A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso estabeleceu em 4,8 mil reais a multa imposta por meio da cobertura e defesa dos direitos do cliente a uma escola pessoal em Cuiabá por falta de oferta a um aluno.
O caso foi denunciado pela juíza Helena Maria Bezerra Ramos e seu voto foi aceito por unanimidade através das juízas Maria Aparecida Ferreira Fago e Maria Erotides Kneip. O recurso civil foi interposto pelo Estado em oposição à decisão da 3ª Vara Especializada em Fazenda Pública de Cuiabá, que apresentou multa, mesmo para reduzi-la de R$ 15 mil para R$ 4. 800.
A multa imposta após o aluno pedir ao Procon uma reclamação por falta de serviço, uma vez que o chamado do aluno não constava na lista de atendimento, o portal do estudante tinha o aluno como desertor, os dados do reclamante sobre ausência de aulas e graus, entre outros. Além disso, a empresa não forneceu mecanismos de segurança adequados, obrigatórios e eficazes para resolver os transtornos apresentados pelo aluno.
“A prática terá de ser combatida, e isso é representado pela disposição legal vigente, não podendo ser relativizado ou ignorado, independentemente da particularidade, dessa forma a multa é válida, porém, é certo que o amparo foi justo e coerente”, disse o relator.
Só Notícias é o primeiro jornal virtual interno de Mato Grosso, distribuído há 20 anos com a informação.