Os nomes dos tribunais e advogados são usados através de golpistas.

Afetação. . .

Reação

Criminosos baixam dados do teste e pedem quantias em dinheiro para pagamentos; ver como identificar falsificação

A mensagem do celular é a maior usada no esquema de precaução.

Após anos de espera para ter uma ação judicial contra a União, alguns estados ou municípios processados, no máximo das mais de 196 mil pessoas que tiveram seus projetos liberados através do CJF (Conselho Federal de Justiça) no final de agosto, agora enfrentam um novo desafio: Identificar-se a partir dos golpes que envolvem seus processos. Os desfalques usam os nomes de advogados, escritórios de advocacia, corporações que antecipam o pagamento de predadores, funcionários de ministérios públicos estaduais e até tribunais, para mentir para aqueles que têm direito a obter uma certa quantia de dinheiro.

O golpe de precaução é do tipo conhecido como engenharia social, pois conta com a “colaboração” da vítima para trabalhar. Neste caso, é uma variante do golpe do WhatsApp, no qual o usuário é induzido a fazer um depósito. ou um Pix para o infrator. Isso funciona porque o golpista finge ser aquele que conhece os principais pontos da ação movida pela vítima, como a ligação do advogado e o número do caso, por exemplo.

Os contatos são feitos por carta, e-mail, SMS ou mensagem de WhatsApp, através de outros membros de gangues, para simular o estilo de vida de um local de trabalho ou equipe corporativa. A explicação do porquê para a troca verbal é uma novidade sobre o pagamento das quantias devidas com o lucro do caso. Na conta narrada, o dinheiro está prestes a ser liberado, pois houve um pagamento antecipado, porém, há alguma pendência que o indivíduo deseja resolver com urgência.

A mentira é fatorar minutos antes de um cartório, cobrar aluguéis ou pagar honorários advocatícios, que são feitos ao mesmo tempo, para liberar o crédito. vítima, desde que você forneça um Pix, valorize a coleta de documentos.

Outra opção de fraude é a das corporações que estão se oferecendo para antecipar o pagamento de precauções, através da cobrança de taxas. Há até essa “antecipação” mas, na realidade, as corporações compram títulos com trânsito em julgado, ou seja, eles os pagam, o que é uma opção para quem quer ou tem pressa para ter o seu devido. Em nenhum caso o vencedor da ação tem que pagar as taxas antecipadamente.

Quando se trata de convencer os afetados a fazer depósitos, o que mais está ajudando os golpistas é a quantidade de dados que eles são capazes de obter sobre os processos, o que lhes dá credibilidade. No entanto, esse conhecimento é público e pode ser consultado no site do Tribunal de Justiça de cada estado ou região.

Qualquer pessoa, se tiver a ligação, a primeira chamada e o número de RG ou CPF da ação, poderá consultar os dados contidos no banco de dados da Magistratura.

De acordo com o escritório de advocacia Sandoval Filho, a acusação está prevista na lei. O artigo 5º, inciso LX, da Constituição Federal prevê que os julgamentos só serão públicos “quando exigidos pela defesa da vida pessoal ou do interesse social”. Além disso, o artigo 189 do CPC (Código de Processo Civil) também especifica que os documentos processuais são públicos.

Segundo a Asprec (Asessoria de Precatórios), do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), a liberação dos créditos dos precatórios não significa a cobrança de royalties, não há cobrança ou despesa. No entanto, graças aos acordos, é imaginável antecipar o pagamento, com alívio no valor devido. Para isso, é obrigatório aguardar a publicação dos editais de acordo, os apelos públicos ao acordo de pré-protocolo, procedimento de conciliação, realizado por meio de órgão da Procuradoria Geral dos Estados.

Do valor destinado ao pagamento de precauções, uma parte é utilizada por meio do Poder Judiciário para o pagamento de credores que estejam em ordem cronológica, segundo o CJF (Conselho Federal de Justiça). A outra parte é fiel aos convênios, o que cria uma lista de credores que concordaram em ter uma redução no valor da dívida para obtê-la mais rapidamente. O alívio é de cerca de 40% do valor atualizado.

Quando há a publicação de avisos de liquidação, os golpistas começam a procurar mais credores, proporcionando a opção de um pagamento antecipado das ações. No entanto, a participação nesses editais, a forma legal de obter a precatória antecipadamente, é livre de taxas e é feita eletronicamente.

À medida que os golpes se multiplicam, os tribunais começaram a emitir notas e alertas, para aqueles potencialmente afetados redobrar sua atenção. Em janeiro, o TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) publicou em sua página online um texto detalhado sobre as precauções, com regras para os credores. No mesmo local, a empresa disponibiliza o link para o Guia de Orientação e Prevenção de Golpes, vestuário preparado através do DEIC (Departamento Estadual de Investigações Criminais).

Na página expressa para precatorias, há uma nota de dados, que se vincula a outros conteúdos explicativos sobre os tipos de golpes. “Se o golpe já foi consumado, é vital registrar uma queixa em uma delegacia, para que o governo possa investigar o caso”, lê-se. Nesse documento, o tribunal ressalta que não inicia ações judiciais ou supostas liberações de créditos por telefone ou WhatsApp, e não busca o pagamento de qualquer valor. Lembra ainda que os processos e intimações merecem ser consultados o tempo todo diretamente no site da Corte.

Ainda em janeiro, foram emitidos editais através dos tribunais de Santa Catarina e Mato Grosso. O TJMT (Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso) reafirmou que qualquer comunicação com os credores ocorre no processo, e que o pagamento de precauções permanece em ordem cronológica e pode ser feito em conta corrente ou poupança cujo proprietário seja o credor.

Na página do TJSC (Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina), o texto “PJSC adverte que o golpe de estado conhecido pelos precatórios voltou com uma “nova aparência” comunica que os escritórios falsos, com o selo da PJSC (PJSC ),conhecimento processual e reivindicações, entre outras informações, foram enviados aos credores por meio de fraudadores.

O Escritório de Conservatórios do Tribunal observa que os julgamentos máximos estão disponíveis publicamente e afirma que não liga ou envia e-mails aos credores. do golpe para registrar um boletim de ocorrência com a polícia.

O TJPB (Tribunal de Justiça da Paraíba) emitiu seu alerta em fevereiro, nos mesmos termos dos demais estados. No mês seguinte, foi a vez da população de Rondônia ser alertada sobre o golpe através dos praetoriums, através do TJRO (Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia). Em março, o TRT-4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região), no Rio Grande do Sul, também alertou os cidadãos, em seu site, contra um novo golpe envolvendo o pagamento de suplicante.

Outros órgãos do Judiciário que também prepararam pronunciamentos nos últimos meses contrários aos movimentos dos conspiradores do golpe foram:

. TJPR (Tribunal de Justiça do Estado do Paraná)

. TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais)

. TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas)

. TJAP (Tribunal de Justiça do Amapá)

. TJRS (Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul)

. TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)

. TRF5 (Tribunal Regional Federal da Região) – inclui: JFAL (Justiça Federal de Alagoas), JFCE (Justiça Federal do Ceará), JFPB (Justiça Federal da Paraíba), JFPE (Justiça Federal de Pernambuco), JFRN (Justiça Federal do Rio Grande do Norte) e JFSE (Justiça Federal de Sergipe)

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