TRE-MS multa em R$ 5 mil cinco pessoas que compartilharam informação falsa usando nome do Midiamax

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) aplicou multa de R$ 5 mil a cinco pessoas que compartilharam no aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp uma publicação que usou o nome do Jornal Midiamax. A decisão foi publicada no Mural Eletrônico, da Justiça Eleitoral, nesta sexta-feira (23).

No mês passado, a coligação “Trabalhando por um Novo Futuro” (Federação PSDB-Cidadania, PP, PL, PSB, PDT e Republicanos) ajuizou representação alegando que o site se passava pelo Midiamax para atacar o candidato tucano ao Governo do Estado, Eduardo Riedel, e o governador Reinaldo Azambuja.

O Midiamax denunciou o caso à Polícia Civil e chegou a oferecer recompensa a quem tivesse informações que levassem à identidade das pessoas responsável pelo site falso.

Decisão liminar do desembargador substituto do TRE, Vladimir Abreu da Silva, determinou a imediata remoção do link e a intimação de todos os envolvidos.

O processo foi redistribuído para o juiz substituto da corte, José Eduardo Chemin Cury. Após operadoras de telefonia móvel serem intimadas a informar dados das contas que compartilharam a falsa reportagem, cinco pessoas foram identificadas.

São quatro homens e uma mulher. A primeira representada se defendeu alegando “ao tomar conhecimento da notícia, que recebeu por meio de link e tinha aparência de verdadeiro, ou seja, foi manipulado para parecer ter sido publicado de portal de notícias conhecido, acreditou ser verdade e o divulgou. Ou seja, a representada é tão vítima quanto o representante [coligação Trabalhando por um Novo Futuro]”.

O segundo informou que “o conteúdo reclamado não fora criado pelo representado, sendo que este fora tão vítima quanto o representante, pois acabou por confiar na notícia, pois travestida estava de todas as características de ter sido publicada em site confiável, como é o caso do Midiamax”.

Já o terceiro pontuou que “ao ver o vídeo reclamado na presente ação, jamais desconfiou da veracidade das informações ali prestadas”. 

O quarto aduziu que “afirmar que o representado tinha conhecimento do fato não passa de mera conjectura, restando o caderno probatório inapto a condená-lo por total ausência de provas”, e que “neste contexto, se não havia como o Representado ter conhecimento de que a notícia por ele veiculada era sabidamente inverídica, não há que ser falar em ofensa à honra ou imagem do representante bem como a integridade do processo eleitoral”.

E o quinto sustentou que “devido ao grande volume de conteúdo jornalístico nessa época eleitoral, o representado fora induzido ao erro, ao compartilhar suposta matéria que acreditava ser verdadeira. O representado somente ‘reencaminhou’ as mensagens nos grupos de WhatsApp como qualquer outra pessoa, vez que não tinha conhecimento de que se tratava de matéria de cunho duvidoso”.

A Procuradoria Regional Eleitoral do MPF (Ministério Público Federal) se manifestou contra a condenação das cinco pessoas.

Em sua decisão, o juiz José Eduardo Chemin Cury observou que o link falso foi compartilhado em seis grupos. E analisando as provas, o conteúdo foi divulgado de forma anônima.

“No tocante a esta última característica, o anonimato aqui deve ser compreendido em relação ao responsável pela criação do conteúdo ilícito e não somente de quem o propala. Diante desse cenário, não há dúvida de que a disseminação foi de conteúdo anônimo, ultrapassando os limites da liberdade de expressão, não podendo ser equiparado às mensagens privadas”, escreveu.

Assim, o magistrado decidiu aplicar multa em cada um dos cinco representados no valor de R$ 5 mil. Todos eles devem divulgar nos mesmos grupos cópia da decisão de mérito, devendo comprovar tal ato ainda que recorram da condenação.

Em agosto, a Polícia Civil de Mato Grosso do Sul recebeu mais de 20 evidências telemáticas que podem ajudar a encontrar a origem de uma campanha de desinformação que usou o nome e a marca do Jornal Midiamax com ataques a políticos em página falsa.

As provas são prints e detalhes de contatos que distribuíram o link criminoso no último dia 13, a partir de mensagens no aplicativo WhatsApp. Para reunir o máximo de dados relevantes para a investigação, o Jornal Midiamax anunciou R$ 5 mil reais em recompensa.

Assim que foi avisado sobre a campanha de desinformação usando o nome e a marca do Jornal, para espalhar um texto com o título “Escândalos sexuais chegam a Azambuja e Riedel”, o Jornal avisou aos leitores que o material não foi produzido nem publicado em momento algum pelo Midiamax.

Além disso, registrou um boletim de ocorrência e iniciou a campanha com recompensa para achar os criminosos por trás do golpe mal aplicado.

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