POR ASCOM
A Divisão Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmou a condenação de um homem por cometer crimes de violência doméstica e doméstica, ameaçar a ex-mulher e atear fogo em sua casa. Assim, a pena de 1º grau para o homem foi mantida. completar 8 anos, seis meses e 20 dias de confinamento solitário, no primeiro regime fechado. Além disso, você terá que pagar 50 dias de multa.
O caso foi processado pelo Tribunal Único de Capixaba e, segundo os documentos, acusou um ex-companheiro da vítima e a acusou de cometer dois crimes contrários a ele. Ele primeiro a ameaçou por ser testemunha em frente a ele em um caso de, e depois ateou fogo no espaço onde ele e a vítima moravam.
Mas ele recorreu da sentença. Em sua defesa, ele invocou a falha e pediu a proteção da penalidade. No entanto, os membros da Câmara Criminal rejeitaram o recurso.
A relatora do caso, juíza Denise Bonfim. O juiz de paz apontou que as provas contra o tema são fortes e indiscutíveis, de modo que o acusado não pode ser absolvido por falta de provas.
O pedido de amparo da sentença também foi negado. O relator explicou que a vítima foi transparente no depoimento, afirmando que o acusado havia cometido os crimes porque ficou bravo com ela, por testemunhar contra ele.