Registrador considerado culpado de desfalque no Acre impedido de retornar às suas funções através da justiça

POR ASCOM

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve a decisão judicial que rejeitou o pedido de anulação do processo administrativo disciplinar. A resolução publicada no fator 7161 do Diário da Justiça Eletrônica (página 10), desta sexta-feira 7 .

O denunciante era policial civil e era responsável por processos administrativos disciplinares que investigavam crimes decorrentes de peculato. Ele se desassociou de seu posto na delegacia de flagrante delito e, por isso, entrou com um recurso de reintegração no serviço público.

Em seu voto, o desembargador Luís Camolez, relator do caso, não concordou com as alegações de que a demissão foi desproporcional aos atos cometidos. O acordo acompanhou a unanimidade dos magistrados da Igreja Colegiada.

“Considerando a legalidade do processo de sanção administrativa que, após ter assegurado o procedimento adverso e a defesa completa, deu origem à aplicação da sanção de demissão motivada por meio de prova acumulada através da Administração e dando origem à sanção que é adequada, desde que por meio de lei e, principalmente, proporcional aos fatos oficialmente cobrados, não há opção de revisão por meios judiciais, como neste caso”, concluiu Camolez.

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