Famílias cadastradas no Cadastro Único devem atualizar seus conhecimentos a cada 2 anos
Por: Julia Souza
O Ministério da Cidadania prorrogou novamente o prazo para revisão do conhecimento das famílias cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico). O beneficiário terá mais 30 dias para atualizá-lo junto aos municípios.
Os processos estão em andamento desde fevereiro e 8 milhões de famílias. Os beneficiários do programa Auxílio Brasil que estão em revisão cadastral teriam até sexta-feira (14) para atualizar.
A revisão cadastral consiste em solicitar ao círculo de parentes que atualize os registros do Cadastro Único, caso tenha sido mais de 2 anos sem qualquer alteração.
As famílias cadastradas no Cadastro Único devem atualizar seus conhecimentos a cada 2 anos ou sempre que houver uma mudança. Qualquer pessoa convocada para verificação e exame de conhecimento deve ir a um centro de referência de assistência social (Cras) ou a um centro de atenção no Cadastro Único do município.
A atualização cadastral é essencial para garantir a qualidade do conhecimento e garantir que os dados registrados no Cadastro Único estejam em conformidade com a verdade das famílias.
Sistemas sociais como Auxílio Brasil, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e ID Jovem exigem que o cadastro esteja atualizado para que as famílias possam obter vantagens de obtenção de vantagens.
Devido aos efeitos da pandemia COVID-19, o Ministério da Cidadania agendou o processo de revisão dos registros. Neste ano, apenas famílias cujos registros foram atualizados pela última vez em 2016 ou 2017 foram convidadas a atualizar o conhecimento do Cadastro Único. Os beneficiários cujo conhecimento foi atualizado pela última vez em 2018 ou 2019 serão convocados nos próximos anos.
Os beneficiários podem verificar se seus conhecimentos estão desatualizados ou mesmo se os dados já fornecidos são comparados com outras bases de conhecimento administrativo federal através do aplicativo CadÚnico, que podem ser baixados na página Gov. br.
Caso não tenha havido reposição nos dados fornecidos na última entrevista, o familiar do beneficiário também poderá verificar os conhecimentos por meio do aplicativo Cadastro Único. No entanto, se for obrigatório modificar o conhecimento, é obrigatório se apresentar em um posto de registro. para uma nova entrevista de atualização de registro.
A pergunta também pode ser feita na versão da internet. O conhecimento de identidade do usuário será exibido na taxa da unidade do círculo familiar, no conhecimento do círculo familiar e de seus membros.
Na consulta inegável, o usuário não deseja fazer login no Gov. br, mas deve fornecer conhecimentos de identidade como chamada completa, data de nascimento, chamamento materno e estado/município onde está cadastrado, pois está cadastrado. no Cadastro. Único, para que o registro possa ser descoberto na base de conhecimento do governo federal.
Estando offline, o cidadão pode realizar a consulta simplificada de seu cadastro, a emissão e validação de um certificado de registro e a busca por postos de atendimento no Cadastro Único.
*Com a agência brasileira
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