Estado deve indenizar o dono após lesão do servidor que derrubou o poste mato-grossense

O Estado de Mato Grosso vai indenizar o proprietário rural por danos no valor de R$ 4. 500 e danos éticos no valor de R$ 5 mil. A resolução da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo foi posicionada em recurso civil contra a resolução do distrito de Poconé (104 quilômetros de Cuiabá).

De acordo com os autos, um funcionário da Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso, dirigindo um veículo estatal, entrou em uma propriedade rural. Ao inverter, o carro colidiu com um poste de aplicação e o capotou, causando danos. fez agressões verbais e ameaças a outras pessoas que se aproximaram do local.

O reparo dos danos causados pela queda do poste exigiu a contratação de especialistas para a recuperação e recuperação de energia no local, que cobram R$ 4. 589,50.

“Além disso, é inegável que a conduta imprudente praticada por meio do servidor da Secretaria de Estado do Meio Ambiente causou danos morais ao apelante compensante, uma vez que, além de ter causado a virada do destino dentro do patrimônio pessoal do imóvel recorrente, ela também o abordou com insultos e ameaças na presença de outros”, disse o relator, desembargador Luiz Carlos da Costa, cujo voto aceitou por unanimidade.

Ressalta ainda que o Estado, como pessoa jurídica, é um ser imaterial e é fornecido no mundo jurídico por meio de seus agentes, pessoas jurídicas cuja conduta é imputado a ele. Nesse contexto, segundo o Tribunal, o Estado é cortês responsabilizado pelos danos causados por seus agentes a terceiros. Ainda há um recurso contra a decisão.

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