Mato Grosso do Sul registra 3 casos de assédio eleitoral 17 dias antes do 2º turno

A PRT 24 (Procuradoria Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul) já venceu 3 processos judiciais por assédio eleitoral, segundo conhecimento do MPT (Ministério Público do Trabalho). Qualquer divulgação dos principais pontos ocorre após a distribuição de instâncias ou o início de uma investigação. Uma das denúncias, inclusive, é secreta.

Em todo o Brasil, foram 242 casos desse tipo a partir desta tarde, quando o MPT nacional emitiu uma nota técnica orientando e orientando como agir em casos desse tipo, o que pode, se comprovado, levar a conselhos até que o assediador seja preso.

“As recomendações provavelmente seriam dirigidas a empresas, órgãos públicos, empregadores de americanos e sindicatos patronais, de modo que não sejam feitas ameaças ou benefícios monetários com o objetivo de incitar, coagir ou coagir empregados, trabalhadores contratados, aprendizes e aprendizes a votar ou não. “para votar em candidatos nas eleições”, diz o documento.

A prática de assédio eleitoral, segundo a nota, caracteriza-se por “um hábito abusivo que ameaça a dignidade do trabalhador, submetendo-o à vergonha e humilhação, a fim de obter o compromisso subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas”. ] ou a condução do processo eleitoral de natureza política”.

A nota reforça que um empregador que incorre em assédio eleitoral poderá ser sancionado, seja na esfera trabalhista e criminal, uma vez que os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4. 737/65) tipificam a prática como crime, o que pode resultar em pena fraudulenta de até quatro anos.

Qualquer pessoa com processos judiciais também pode procurar o sindicato da indústria da categoria ou o Ministério Público Federal. Os cartórios regionais eleitorais também obtêm processos judiciais.

No Mato Grosso do Sul, está localizada na Avenida Afonso Pena, nº 4444, Vila Cidade. Os telefones são (67) 3312-7200 e 3312-7254.

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