Mulher acusada de racismo que irritou parentes negros no metrô de BH

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Uma mulher disse que “os crioulos terão que morrer. “Racismo é crime de não fiança e pode levar uma pena de até cinco anos (foto: Reprodução) A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) indicou nesta quinta-feira (29/9) uma mulher que irritou um círculo negro de parentes no metrô pelo crime de racismo em Belo Horizonte. O caso aconteceu no dia 5 de junho deste ano e foi gravado em vídeo. Na filmagem, o agressor pode ser visto dizendo: “Sou racista. “Além disso, ele disse que “não gostava de negros”, que “o sangue que corria em suas veias não era o mesmo que o deles”, que ele “morreu” e que “os negros não iam para o metrô”. “.

Segundo a PCMG, o inquérito policial concluiu que o crime de racismo, quando há a intenção de segregar ou ofender uma raça coletivamente, e não a mistura racial, é crime decorrente de agressão individual.

Adriana Maria Lima Brito, 54 anos, foi presa em flagrante pela Polícia Militar no mesmo dia após ser sequestrada por guardas do metrô na estação Santa Inês. Ela foi libertada no dia seguinte por ser uma das principais acusadas e condenação pelo crime, que ela então investigou por insultos raciais: menos de quatro anos de prisão.

“O interesse legal do crime de racismo/discriminação é a igualdade dos seres humanos perante a lei e a lei. Em outras palavras, é um crime que viola os direitos inerentes à pessoa humana. Esses direitos foram conquistados e identificados mundialmente por meio de intensa luta e mudança social consistente, apresentando o racismo como um crime que vai além de inegáveis desordens individuais para toda uma rede ou organização de pessoas”, conclui.

O inquérito policial foi encaminhado aos tribunais.

O círculo de parentes das vítimas dos crimes – pai, mãe e filha – embarcou na estação central após sair de Feira Hippie, na Avenida Afonso Pena. Vários passageiros que também estavam no metrô registraram o juramento da mulher contra ela. círculo de parentes.

“Ela é muito competitiva em seu discurso. Eu costumava dizer aos meus pais e irmã: “Olhe para a minha pele e olhe para a sua. “Ele veio aqui do nada. Ninguém lhe fez nada. Foi muito triste e nojento. disse a estudante Iunhappyora Rodrigues, 22 anos, filha do casal insultado.

 

“A difamação racial é um crime previsto no código penal, quando o indivíduo prejudica a honra dos outros por meio de adjetivos e crimes baseados em elementos de raça, origem, fé ou etnia”, explica o advogado e presidente da Comissão Estadual de Igualdade Racial. (13), Marcelo Colén.

O delito, previsto no Código Penal Comum, é distinto dos crimes de racismo, previstos em leis especiais e preveem penas mais complexas. Três anos. Quanto ao racismo, ele acarreta penas, somando penas penais de até cinco anos”, diz o advogado.

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o que diferencia os crimes é a direção da conduta. Enquanto em casos de insultos raciais, o crime é direcionado contra o indivíduo e sua subjetividade; No crime de racismo, o crime se opõe a uma comunidade.

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