O Judiciário está investigando um caso inimaginável de assédio eleitoral no Acre; perceber o crime

POR EVERTON DAMASCENO, DA CONTILNET

O Acre já apresentou uma queixa ao Ministério Público do Trabalho (MPT) por assédio eleitoral, a prática patronal de obrigar seus trabalhadores a votar em seus candidatos. O posicionamento é crime nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral.

A investigação sobre o número de casos imagináveis foi publicada nesta sexta-feira (15) pelo jornal Folha de São Paulo.

“Faltando duas semanas para o momento circular das eleições, o número de processos judiciais na cruzada deste ano já é maior do que em 2018, e continua aumentando. Até esta sexta-feira (14), o MPT (Ministério público do Trabalho) havia vencido 364 processos judiciais em quase todo o país. No dia anterior, havia 242,4 anos atrás, a empresa registrou 212 processos judiciais em 98 empregadores”, lê-se em um trecho do relatório.

O atraso dos casos levou o MPT a construir uma crise e emitir uma nota técnica para aconselhar os movimentos dos procuradores em todo o país.

Acre e Amazonas são os estados onde há um caso sob investigação. Minas Gerais lidera o ranking com 58 processos judiciais registrados.

 

O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, chegou a dizer que os comandantes da Polícia Militar informaram que em alguns estados os empregadores devem reter os documentos dos trabalhadores para que não possam comparecer à votação.

assédio eleitoral

O assédio eleitoral também ocorre em outras relações. De acordo com o artigo 300 do Código Eleitoral (Lei nº. 4737 de 1965), é uma ofensa para um servidor público usar sua autoridade para obrigá-lo a votar ou não votar em um determinado candidato. ou festa. A pena pode ser de até seis meses de prisão, mais uma multa.

Também é crime forçar com violência ou ameaças graves votar ou não votar em um determinado candidato ou partido, mesmo que os objetivos perseguidos não sejam alcançados. Em outras palavras, simplesmente tentando embaraçar o eleitor ou o eleitor. também é um crime. Isso está estabelecido no artigo 301 do Código Eleitoral, e a pena pode ser de até 4 anos de prisão, mais multa.

O artigo 302 do Código Eleitoral criminaliza a promoção, no dia da eleição, com o objetivo de impedir, constranger ou fraudar o exercício do voto, a assembleia de eleitores, em qualquer de suas formas. A pena é de prisão de quatro a seis anos e pagamento de multa.

A Constituição Federal estabelece que o voto é livre e secreto, sendo um direito que é exercido em eleições periódicas. O calendário das eleições de 2022 ocorrerá no último domingo deste mês (30).

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