Pelo menos seis estados terão “Lei Seca” nas eleições; Confira quais

Pelo menos seis estados proibirão a venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição, 2 de outubro. Segundo levantamento realizado pelo R7, a Lei Seca será seguida no Amazonas, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio Grande do Norte, Roraima e Tocantins. Dois conjuntos da federação não limitam mais o comércio de bebidas: Distrito Federal e Espírito Santo. Espera-se que outros estados sigam as regras nos próximos dias.

Como o país não possui uma lei federal sobre o assunto, cada agência da federação pode ou não proibir a venda de bebidas alcoólicas. Os dados são publicados nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (RTE). uma resolução já foi tomada sobre isso.

No caso do Amazonas, a regra foi publicada em 12 de setembro. A entrada e venda de bebidas não será feita em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, e nas barracas abertas ao público a partir das 00:00 horas. às 18h do dia 2 de outubro, a primeira circular eleitoral; e das 00:00 às 18:00 horas do dia 30 de outubro, no horário circular da eleição.

Quem não cumprir o veto comete o crime de desobediência, previsto no artigo 347. º do Código Eleitoral, punível com pena de prisão de 3 meses a um ano e multa.

O TRE-CE indicou que, na semana passada, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará merece identificar uma regra relativa à venda de bebidas alcoólicas, que não a poupe de ação semelhante por meio dos juízes eleitorais dos municípios.

O Distrito Federal proibirá a venda e o consumo de bebidas alcoólicas. A avaliação do TRE-DF é que a medida de restrição seria inútil e só poderia prejudicar os comerciantes, sem atingir o objetivo de impedir o consumo da população.

A venda de bebidas alcoólicas será permitida no estado no dia da eleição.

O TRE-GO também não elaborou a proibição da venda e do consumo de bebidas no estado no dia da eleição. Segundo as instituições, os juízes eleitorais têm autonomia para consulta em todos os municípios. Até o momento, nenhum município de Goiás seguiu a restrição à venda e ao consumo de álcool.

O Estado emitiu regras que proíbem o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lojas de conveniência, cafeterias, casas de automóveis, hotéis e outros anúncios e estabelecimentos, bem como em barracas abertas ao público. A determinação é válida para a era entre 3h e 16h do dia 2 de outubro (1º trimestre) e 30 de outubro (2º turno), se for o caso.

O TRE do Pará informou que o Comissário Geral da Polícia Civil vai elaborar um decreto que proíbe o consumo e venda de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, lojas e mercearias, bem como em barracas abertas ao público. A restrição de tempo ainda não está fixa.

O Estado adotará a restrição de bebidas alcoólicas no domingo (2) das 7h às 18h. De acordo com o TRE-RN, a ordem deverá ser emitida na semana passada, por meio da Secretaria de Segurança Pública do Rio Grande do Norte.

O TRE-RS indicou que ainda tem assessoria institucional sobre o assunto, mas que descarta a previsão de proibição nos próximos dias. Até o momento, nenhum município do estado seguiu a restrição à venda e consumo de bebidas alcoólicas.

Em Kurima, o popular publicou através da Secretaria de Segurança Pública. De acordo com o documento, a “Lei Seca” deverá funcionar a partir das 23:00 horas. Sábado (1º de outubro) até as 19h de domingo (2/10).

Cada domínio eleitoral toma uma decisão sobre a “Lei Seca”. Até terça-feira (27), 49 municípios, somando as 3 maiores localidades do estado — Palmas, Araguaína e Gurupi — tiveram que proibir a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em cargos públicos entre 18h. (1) e meia-noite. 18:00 no domingo (2). A lista completa dos municípios que aderiram à norma pode ser encontrada no site do TRE-TO.

O R7 entrou em contato com as Secretarias de Segurança Pública e TRE dos demais estados, mas recebeu resposta até a última atualização desta reportagem.

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