Posso votar em shorts? Veja quais roupas são permitidas ao votar

Posso votar em shorts? Esta é uma das perguntas mais pesquisadas no Google nos últimos dias. Com eleições à vista, questões como essa estão se tornando mais comuns nas mídias sociais e plataformas de estudo.

Em um tweet que viralizou, publicado no último domingo (25), ele mostra como a consulta “você pode votar em shorts” tem um pico nas pesquisas no momento da eleição, como no caso de 2018 e 2020.

O estado do Rio de Janeiro mostrou maior interesse na pesquisa, segundo o Google Trends. Depois, Pará, Alagoas, Bahia e Pernambuco.

A resposta para isso é simples: Sim. Qualquer um pode votar em shorts. Chinelos e tops de tanque também são permitidos, por exemplo. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou uma mensagem nas redes sociais para responder a essa matriz.

Segundo a agência, o uso de botões, bandeiras e pinos dos aspirantes também é válido desde que a demonstração seja individual e silenciosa.

Como em 2018 e 2020, na semana passada, a busca por “voto breve” aumentou significativamente. Ao acessar o Google Trends, o pico de dúvidas dos eleitores foi na última segunda-feira (26). Entretanto, desta vez, o maior número de buscas ocorreu nos estados do Maranhão, Bahia, Rio Grande do Norte, Rondônia e Mato Grosso do Sul.

Descubra o que você pode ou não fazer de acordo com o TSE no dia da eleição:

* Expresse sua convicção política e em silêncio (você pode usar bandeiras, alfinetes, adesivos e camisetas);

* Use chinelos;

*Bermudas;

*Raça;

*Calção;

*Fora.

* Promover aglomerações com pessoas de uniforme ou vestidas com qualquer distintivo que identifique um candidato, partido, coalizão ou federação;

* Fatos de banho (biquínis e maiôs);

* Sem camisa/camiseta;

Vá nua;

* Funcionários e inspetores eleitorais não podem usar roupas que mencionem candidatos ou partidos políticos.

Nem será permitida a entrada para a cabine de votação com o celular. Para evitar o número de candidatos aos cargos de presidente, senador, governador e deputado estadual e federal, é aconselhável que todos carreguem uma ‘colinha’ publicada com o número de cada um dos candidatos.

* Sob a supervisão de Natashi Franco

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