Denunciados por assédio eleitoral em MT vêm do agronegócio, mineração e microempreendedores

O Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso (MPT-MT) já venceu 7 processos judiciais de assédio eleitoral contra empresários do estado. Entre os denunciados estão agricultores, mas também proprietários de hipermercados, escritórios de contabilidade e dispensários. Dois deles flagrantemente explícitos para o presidente Jair Bolsonaro nas redes sociais.

 

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Atos como a solicitação de postagens nas redes sociais de um candidato específico, forçá-los a votar sob pena de impeachment, troca de benefícios por voto, e humilhação e vergonha para o posicionamento político constituem um crime eleitoral. Os autores possivelmente seriam punidos com reembolso ou até mesmo prisão se condenados pelo tribunal eleitoral.

 

Segundo o MPT, durante as eleições de 2022, foram abertos 173 processos judiciais por assédio eleitoral no Brasil, com 83 processos judiciais na região Sul do país, 43 no sudeste, 23 no Nordeste, 11 no norte e treze no centro-oeste.

 

Dois dos 7 empresários denunciados ao MPT de Mato Grosso têm diversas publicações em suas redes sociais do presidente Jair Bolsonaro. Um deles tem um hipermercado em Tangará da Serra e o outro uma empresa de contabilidade em Rondonópolis.

 

Foram denunciados três industriais rurais de Confresa, Feliz Natal e Rondonópolis, além de uma mineradora de Poconé e um ginásio em Cuiabá. Estes últimos são mais discretos em suas redes sociais.

 

O MPT explicou que as investigações apontam para qualquer ato de assédio ético, independentemente do candidato. As reclamações em Mato Grosso, em geral, eram promessas de benefícios ou ameaças de perda de tarefas.

 

Punições

 

Se o empregador for denunciado ao Ministério Público do Trabalho, o estabelecimento tomará medidas para investigar a denúncia. Se o assédio eleitoral for comprovado, podem ser emitidas recomendações, situações de ajustamento de conduta (TAC) ou movimentos podem ser interpostos, não é fácil a cessação da conduta e sua repetição, bem como a restituição dos danos éticos individuais causados ao trabalhador e pelo dano ético coletivo causado à empresa.

 

A empresa ou empregador possivelmente também estaria sujeita a perseguição do Ministério Público Eleitoral e sanções por meio do Código Eleitoral, uma vez que se a conduta de assédio eleitoral for comprovada, o empregador terá incorrido em crime eleitoral.

 

De acordo com o artigo 299 do Código Eleitoral, o usuário poderia ser punido por “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outros, dinheiro, presentes ou qualquer outra vantagem, a fim de obter ou dar um voto e obter ou prometer abster-se, mesmo que a oferta não seja aceita. O artigo 301 do código eleitoral especifica que o crime é cometido por qualquer pessoa que “use violência ou ameaças graves para coagir a votar ou não votar em um determinado candidato. “ou parte, mesmo que as extremidades pretendidas não sejam alcançadas. “

 

Qualquer provisão prevê consequências de até quatro anos de prisão, além do pagamento de multa.

 

Recomendações TPM

 

O MPT recomenda que empresas e empregadores geralmente se abstenham de dar ou fazer promessas para obter vantagens ou vantagens para os empregos nos EUA ou ter uma relação de emprego com sua organização em troca de votar em candidatos expressos na próxima eleição. O conselho é que os empregadores respeitem a vontade frouxa e a expressão política de seus trabalhadores.

 

Por parte dos trabalhadores, o que o MPT recomenda é que se você foi vítima de assédio eleitoral ou qualquer das práticas anormais, vá ao estabelecimento para registrar uma denúncia. Isso pode ser feito de forma anônima ou confidencial através da página www. mpt. o site mp. br, pelo telefone (65) 3613-9100, pelo aplicativo MPT Pardal ou pelo usuário nos conjuntos do Ministério Público do Trabalho.

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