11/10/2022 13:46, atualizado em 11/10/2022 13:47
O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou pedido por meio da Secretaria do Auditor Público (OAG) para enviar o orçamento federal ao Instituto de Gestão Estratégica em Saúde do Distrito Federal (Iges-DF).
Ao rejeitar o pedido, o relator dos autos, ministro Bruno Dantas, considerou que não havia indícios de uso anormal de recursos por meio do Iges-DF no procedimento e preferiu ouvir as partes de antemão. Em uma representação, a Procuradoria-Geral da República pediu que os repasses federais fossem congelados até que o instituto seja responsabilizado.
O motivo da denúncia é uma suposta irregularidade cometida por meio do Iges-DF no fornecimento de responsabilidade aos órgãos do Distrito Federal e da União.
A pasta refere-se a um caso pendente perante a Auditoria de Contas do Distrito Federal (TCDF) que investiga a falta de envio desses documentos dos anos de 2018 a 2020. A Procuradoria-Geral da República justificou o cumprimento das decisões endereçadas à pendência do Ministério da Saúde (SES-DF) ao Iges-DF para repassar as contas acima mencionadas à Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF).
O valor do orçamento federal pago ao instituto entre 10 de janeiro de 2018 e 5 de agosto de 2022 ultrapassa R$ 676 milhões, ou 22% do total de faturas feitas pelo Distrito Federal.
Por isso, a Procuradoria-Geral da República solicitou a suspensão da movimentação de recursos federais ao instituto “até que seja imaginável o acesso a essas contas”.
Para o relator Bruno Dantas, há interesse público em prosseguir com as investigações, “pois a impossibilidade imaginável dos recursos controlados pelo Iges-DF poderia comprometer o controle dos gastos públicos e a verificação de danos imagináveis à Administração Pública em domínio de maravilhosa importância social”.
Após falhas, TCDF deixa de contratar Iges
“No entanto, noto que não há indicação no registro de uso anormal de recursos através do Iges-DF. Além disso, o TCDF está tomando medidas para baixar as contas faltantes, tendo inclusive alertado o gerente sênior da SES-DF de que o cumprimento da due diligence pode não expô-lo à aplicação de uma sanção”, disse o relator.
O ministro também observou que identificou “o perigo de um atraso oposto, dada a natureza obrigatória da provisão de questões de ajuste no âmbito do Distrito Federal, especialmente neste momento pós-pandemia, no qual é urgente retomar a atenção física fundamental e normal da população”.
“Nesse sentido, percebo que a medida máxima adequada neste caso é rejeitar o pedido de medidas cautelares e continuar com as audiências propostas através da unidade investigativa”, disse. Os representantes do Iges-DF e da SES-DF serão ouvidos no prazo de 15 dias.
Metropoles entrou em contato com iges-DF e é a favor do retorno.
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