Cronograma de limpeza ao ar livre: empresa é condenada por maltratar aqueles que não “alcançaram” o objetivo

A Justiça do Trabalho ordenou que uma empresa varejista indenizasse um ex-funcionário de Barbacena, Campo das Vertentes, por tratá-lo de forma humilhante. O funcionário alegou que foi submetido à tensão diária do diretor da agência, condições de vida que violavam sua dignidade. O reembolso estipulado em R$ 4. 142,70.

O ex-trabalhador disse que nas reuniões internas, o gestor usou palavras fortes e competitivas na cobrança de vendas, com deboche, piadas e gritos, além de expor e humilhar os vendedores que estavam sofrendo com as vendas. para fazer vendas combinadas. Segundo ele, o gerente deixou bem claro que ‘os vendedores estavam na loja para empurrar as instalações e produtos que o usuário comprava através da página online se quisesse’ E, segundo uma testemunha, se não conseguisse atingir os objetivos, o membro da unidade tinha que realizar o serviço de limpeza da loja fora do horário de funcionamento, indica nota do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

No processo, ele descobriu que aos sábados, por exemplo, os trabalhadores permaneceram na empresa até as 18h, enquanto a barraca fechava às quatro da tarde.

A empresa negou todas as acusações, dizendo que “nunca maltratou o vendedor, menosprezou sua dignidade e nunca prejudicou seu símbolo e integridade psíquica”, e que não houve assédio ético, vergonha, perseguição ou humilhação. Portanto, o comerciante considera que o ex-funcionário não sofreu nenhum dano ético.

Mas as provas do depoimento provaram as alegações do ex-trabalhador. De acordo com uma testemunha, “o remédio do gerente é o pior imaginável; que, se o trabalhador estivesse fora de seu trabalho, ele iria levá-lo pelo braço e levá-lo para a posição onde ele merece. ser; que ele mesmo disse que iria colocar uma estrela no chão para manter cada trabalhador no lugar.

Testemunhas alegaram na ação que a empresa até realizou cursos para “aprender a vir com o valor do produto à venda, além da responsabilidade legal de se blindar em caso de vendas abaixo dos objetivos”.

O juiz Anselmo José Alves entendeu que mostrou que havia acusações e a imposição de uma velocidade de pinturas que “extrapolavam o limite da razoabilidade, para caracterizar o abuso nas pinturas fora dessa força diretiva”. atitudes desrespeitosas do componente do superior hierárquico, sendo expostos a condições que tendem a ameaçar sua integridade psíquica”, avaliou.

Uma vez estabelecida a conduta ilícita do empregador, determinou-se que as hipóteses de responsabilidade civil sejam cumpridas. Levando-se em conta a gravidade do dano, o grau de culpabilidade do ofensor, a extensão e o alcance de efeito sobre o dano, bem como o cenário econômico das partes envolvidas, a condenação estabeleceu a restituição por dano ético em R$ 15 mil. a R$ 4. 142,70.

O caso foi encerrado e não há recurso.

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