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O Consórcio Bilhete Digital recebeu na Justiça o pedido de medida cautelar concedida para continuar participando do processo licitatório realizado através da Prefeitura do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria Municipal de Transportes (SMT), sob a modalidade de concurso público, da maior oferta de subsídio, a fim de escolher a concessionária que fornece a organização e o funcionamento da fórmula do bilhete eletrônico em todas as fórmulas do transporte público do município.
O Consórcio assumiu o primeiro lugar, porém, após a resolução emitida por meio da Comissão de Licitação, o Consórcio Tacom, formado por meio dos licitantes TACOM, SONDA e AUTOPASS, interpôs recursos administrativos solicitando a reforma da resolução emitida e, portanto, a desqualificação do Consórcio Digital. . Para esse desafio, alegou que o Consórcio possuía débitos de IPTU, o que, segundo o concorrente, na Certidão de Situação Fiscal e Fitêutica do Imóvel, há indicação de cotas abertas do ano existente de IPTU de um ativo pertencente à empresa Alto Tijuca Participações Ltda. , uma das empresas que compõem o Consórcio Bilhete Digital.
Na ação, ficou comprovado que a certidão de dívida ativa emitida por meio da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro em nome da empresa Alto Tijuca é negativa e que não há débitos registrados como dívida ativa, conforme consta na certidão de asfixia. e o cenário fiscal que é apresentado através da empresa.
Portanto, segundo o juiz Luiz Otavio Barion Heckmaier, da 10ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/TJ/RJ, o Decreto 50. 092, de 23/12/2021, estabelece um prazo para o pagamento do IPTU, sob pena de registro como dívida patrimonial (art. 5, §1º e Anexo II). E o prazo acima mencionado, relativo a uma dívida superior a R$ 50. 000,00, expira em 28/12/2023. Não há barreira fiscal para o Consórcio Bilhete Digital desde o processo licitatório.
A Justiça da Paz esclareceu ainda em sua resolução em favor do Consórcio Bilhete Digital, que “embora o roubo seja uma certidão positiva, refere-se à gestão em curso do IPTU. Não há muitos créditos fiscais notáveis de anos passados. “, o que configura um cenário efetivo sem irregularidade fiscal (com afronta à competitividade, pois permitiria ao peticionário formular uma proposta mais vantajosa contra dívidas fiscais)”.
O Consórcio Bilhete Digital recebeu na Justiça o pedido de medida cautelar concedida para continuar participando do processo licitatório. . .
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