Cláudio Castro veta anistia para torcedores do Rio

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O estado do Rio terá novos critérios de proteção em eventos esportivos. É o que determina a Lei 9. 883/22, elaborada pelos deputados Zeidan (PT), Carlos Minc (PSB), Luiz Paulo (PSD) e Martha Rocha (PDT), que sancionou através do governador Cláudio Castro, com veto parcial, e publicada na edição complementar do Diário Oficial desta quarta-feira (19/10). o Contrato de Desenvolvimento do Impulsor (TAC) é assinado com o Ministério Público (MPRJ) e as forças de segurança.

O artigo vetado foi o tema principal da discussão durante a aprovação do projeto de lei pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ). Desde setembro, parlamentares, representantes do MPRJ e membros da Associação Nacional dos Apoiadores Organizados (Anatog) se reuniram para rever e atualizar o TAC em vigor desde 2011. Pensar-seá que o veto será através do Parlamento Fluminense, que poderá revogá-lo. para atualizar o TAC.

De fato, no dia 13/10, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu o pedido do Ministério Público e suspendeu, por medida cautelar, por 60 dias, a supressão das associações, enquanto o TAC é discutido. Os sócios-torcedores poderão entrar nos estádios com faixas e camisas da organizada.

A Alerj tem força para conceder anistia a sanções administrativas, mas não para sanções fraudulentas. A aprovação pelo Parlamento Fluminense de uma anistia geral só pode levar a um desafio à constitucionalidade da medida, com uma revogação imaginável através dos tribunais. Por essa razão, a revisão do TAC é uma condição da anistia geral dos apoiadores.

As organizações que seriam beneficiadas com a medida são Fúria Jovem (Botafogo), Raça Rubro-Negra e Torcida Jovem (Flamengo), Gripe Jovem (Fluminense) e Força Jovem (Basco).

O regulamento altera a Lei 6. 615/13, que regulamenta as sanções às torcidas organizadas. A nova lei visa combater a violência, agregando violência contra a mulher e LGBTQIA e manifestações de discriminação racial, além de criar órgãos com a participação da sociedade civil para mediar e ampliar políticas para a implementação da lei.

De acordo com a determinação, os entusiastas que se mostraram participando de atos de violência em eventos esportivos ou ao ar livre podem ser proibidos de entrar em eventos de longa duração com sua equipe. O acórdão só será aplicado após um processo administrativo em que o direito de defesa seja garantido. A sanção será baseada no número de partidas ou por tempo constante, levando em conta a natureza do ato realizado.

Quando houver indícios de participação da multidão em atos de violência que resultem em morte ou grave dano físico, seus membros serão desqualificados de participar em eventos esportivos por até cinco anos, nos termos do art. 39-A da Lei Federal nº 10. 671/03. Para contribuir com as investigações policiais, estádios e seus arredores, além dos carros e uniformes dos agentes de segurança, devem ter câmeras de vídeo, que facilitem a identificação de torcedores violentos.

A lei também cria o Conselho Estadual dos Torcedores do Rio de Janeiro (Cetorj), com o objetivo de fiscalizar, negociar e gerar movimentos de combate à violência em eventos esportivos. A ata do conselho será preparada em conjunto com Anatorg. A fórmula também cria as Casas do Torcedor, que serão espaços de integração e organização de fãs e mediação de conflitos. As Casas do Torcedor podem ser utilizadas para oficinas de percussão e projetos sociais, bem como para arbitrar conflitos.

O texto também estabelece que os órgãos culpados pela segurança das ocasiões realizam assembleias com as partes interessadas e com os representantes dos simpatizantes dispostos a ter uma ameaça de confronto, com o objetivo de combater atos de violência. A montagem tomará posição pelo menos 72 horas antes das ocasiões esportivas e em um momento que permite a participação dos torcedores.

A gestão de cada estádio deve envolver um domínio para os torcedores organizados no evento esportivo, visando facilitar a identidade dos torcedores organizados. Para que todos os fãs possam desfrutar do show, clubes ou representantes do evento esportivo também identificar regulamentos para as torcidas organizadas.

De acordo com a norma, os apoiadores devem manter um cadastro atualizado de seus afiliados ou membros, com as seguintes informações: nome completo; fotografia; afiliação; número de prestígio conjugal; número de CPFs; Data de nascimento; prestígio civil; profissão; Atenção plena e educação. O cadastro deve estar em dia a cada seis meses e as informações serão entregues ao governo por ordem judicial ou solicitação do Ministério Público e do Chefe da Polícia Civil.

Torna-se responsabilidade legal dos clubes organizados e torcedores propor movimentos de prevenção à violência. As medidas devem ser apresentadas no prazo de 60 dias após a sanção da regra, e devem ser publicadas na área eletrônica dos clubes.

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