A proibição é válida em nove estados nesta 2ª rodada

Jessica Skroch/Agência Estadual

29/10/2022 14:02

Pelo menos nove estados serão proibidos de vender e consumir bebidas alcoólicas no segundo turno das eleições do próximo domingo, 30. Desses estados, 3 proíbem a área eleitoral. Treze outros estados e o Distrito Federal não terão restrições. É o caso de Alagoas. Neste domingo não haverá proibição da indústria ou consumo de bebidas em locais públicos.

Não há diretriz do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre essa questão, e a definição é de cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e da Secretaria de Segurança Pública de cada estado. A medida aponta para a desordem que dificulta o trabalho eleitoral.

Para locais que aderiram à lei, é proibida a comercialização, distribuição, fornecimento, venda e ingestão de bebidas alcoólicas em locais públicos ou abertos. O descumprimento da regra é classificado como prática do crime de desobediência, conforme artigo 347 da Lei n. 4737/65, do Código Eleitoral.

Confira os horários e regulamentos do apagão para a unidade da Federação:

proibido

Amazonas – O consumo de bebidas alcoólicas é proibido em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e outras barracas abertas ao público das 00h às 18h de domingo, 30.

Mato Grosso do Sul – O consumo de bebidas alcoólicas é proibido em bares, restaurantes, lojas de conveniência, cafés, trailers, hotéis e outros anúncios e estabelecimentos, bem como em barracas abertas ao público. A determinação é válida para a era das 3h às 16h do dia 30 de outubro.

Amapá- Proíbe a ingestão e venda de bebidas alcoólicas em cargos públicos e instituições de publicidade entre 00:00 e 18:00 horas de domingo, 30.

Ceará – É proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lojas, instituições e outros cargos abertos ao público nos municípios cearenses, entre 00h e 20h de domingo, 30.

Maranhão – A venda, fonte e ingestão de qualquer uma das bebidas alcoólicas em bancas públicas está proibida das 00h às 22h de domingo, 30.

Pará – A venda e venda de bebidas alcoólicas, mesmo gratuitamente, é proibida em bares, restaurantes, cafés, trailers, quiosques, discotecas e outros estabelecimentos, bem como em vendedores ambulantes, das 00:00 às 18:00 horas aos domingos, 30. Depende da área eleitoral

Segundo o TRE-BA, até agora, apenas a 198ª zona eleitoral, que inclui os municípios de Itacaré e Uruçuca, explicou a lei seca para domingo. No entanto, os juízes têm autonomia para o assunto nos municípios que fazem parte de suas respectivas zonas eleitorais.

Tocantins – Segundo o TRE estadual, 27 zonas, cerca de cem municípios, emitiram portarias proibindo a venda e o consumo de bebidas alcoólicas. Sábado, 29, às 18h, no domingo, 30h, sábado e às 18h no domingo.

Nos espaços eleitorais de Palmas (29ª EA), Gurupi (2ª EA) e Porto Nacional (3ª EA), a interdição entra em vigor entre 00:00 e 18:00 horas do dia 30 de outubro.

Acre – O consumo de bebidas alcoólicas é proibido em bares, restaurantes, lojas de conveniência, cafés, supermercados, lojas e estabelecimentos de supermercado, bem como em barracas abertas ao público.

Sem restrições:

Alagoas, Brasília, Espírito Santo, Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Roraima, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Paraná, Paraíba, Santa Catarina, Distrito Federal.

Não definidos: Piauí, Sergipe, Rondônia, Mato Grosso e Goiás, (onde Goiânia não terá lei de proibição, mas a lei pode ser aplicada em outros municípios do estado) ainda não fizeram o relatório. Em caso de dúvida, consulte o site do TRE do seu estado.

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