2 dias antes: tudo o que você quer saber para votar no domingo (30)

Neste domingo (30), em rodada de tempo, mais de 156 milhões de eleitores e eleitores elegíveis retornam às urnas para as eleições de 2022. É hora de determinar quem é necessário como presidente. Em alguns estados, há também um segundo turno para governador. São elas: Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo. A votação é realizada em 5. 570 municípios do país e em 181 vagas no exterior.

Curiosidade

Eleitores de 8 municípios brasileiros também irão às urnas no domingo para eleger novos prefeitos e vice-prefeitos em eleições diretas. São eles: Cachoeirinha (RS), Canoinhas (SC), Cerro Grande (RS), Entre Rios do Sul (RS), Joaquim Nabuco (PE), Pesqueira (PE), Pinhalzinho (SP) e Vilhena (RO). A nova eleição foi convocada porque os prefeitos eleitos em 2020 tiveram o mandato ou registro cassado pela Justiça Eleitoral.

Descubra abaixo tudo o que você quer saber para votar com tranquilidade e segurança:

Quem vota?

O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e maiores de 17 anos.

Que horas são?

O cronograma de votação para as eleições de 2022 foi unificado e, no atual turno, aplicam-se as mesmas normas: é das 8h às 17h, horário de Brasília. É que as localidades de outros espaços têm que se adaptar ao cronograma da capital federal. Os eleitores que fazem fila para votar antes das cinco horas da tarde terão seu direito garantido mesmo na última hora.

Vale lembrar que se você estiver em uma cidade em um desses estados: em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima, a votação ocorre das 7h às 16h. hora local. No Acre, a votação ocorre a partir das 6h. M. A. 15:00. hora local.

Em 11 municípios do Amazonas, que é o calendário do Acre, a votação também começa às 6h. e termina às 15:00, hora local. São elas: Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Tabatinga e São Paulo de Olivença. Nos outros 51 municípios do Amazonas, a votação ocorre a partir das 7h. às 16:00, hora local.

Em Fernando de Noronha (PE), funciona das 9h às 18h também no horário. Tudo isso para coincidir com o tempo de Brasília.

O que é necessário?

Para votar, tudo o que você precisa fazer é fornecer um documento com foto emitido pelo governo. A apresentação do título de eleitor é obrigatória. Antes de sair de casa, certifique-se de ter um dos documentos aceitos com você.

As opções incluem: carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de identidade social, passaporte, certificado de reservista, cartão de pintura ou outro documento com valor legal com foto. Se você está se perguntando se a CNH virtual é válida, é.

Também é imaginável votar com a edição virtual do título, recebida do e-Title, uma candidatura frouxa da Justiça Eleitoral, se sua foto já estiver lá.

Como e-Title no celular?

O e-Title substitui o documento em papel e pode ser usado como cédula de votação na estação de votação, desde que esteja atualizado e com uma foto. Você já terá que ter um registro no Tribunal Eleitoral para liberar o título virtual, disponível a qualquer momento.

Também pode ser usado no dia da eleição para outros fins, como consultar o local de votação (local de votação e votação) e justificar a ausência, entre outros.

Não perca tempo e baixe hoje o e-Título nas plataformas IOS e Android e fator seu cartão de eleitor virtual, já que o fator não será imaginável no dia da eleição (30 de outubro).

Se você já tem o e-Title, verifique se está tudo bem, mantenha a aplicação atualizada. Qualquer dificuldade é periodicamente corrigida pela reinstalação do aplicativo. Mas aqui também é um lembrete, não deixe para o último minuto. No dia da eleição, não será imaginável a problemas semelhantes ao uso da candidatura.

Sim, eu votei no primeiro turno.

Ele pode. Os eleitores que não votaram na primeira circular das eleições deste ano podem votar na circular do momento, mesmo que ainda não tenham dado a explicação do motivo de estarem ausentes. Na verdade, o voto é uma eleição independente e a não participação na primeira não. Guarde sua participação no momento.

Como eu chamo minha estação de votação?

Descubra onde você vai votar hoje, para que você não se perca mais tarde. Você pode fazer a solicitação de 3 maneiras: o aplicativo e-Title, o portal do TSE ou a consulta e resposta do Tribunal pelo WhatsApp, também conhecido como chatbot. Tudo muito inegável e rápido.

No título eletrônico, basta fazer login e clicar em “Onde votar”. No portal do TSE, você quer inserir informações não públicas no segmento “Onde votar” do Autoatendimento do Eleitor.

Segundo Dudas del Tribunal, também é fácil. Basta enviar um “olá” para o número 55 61 996371078 pelo WhatsApp ou clicar no link https://wa. me/556196371078. No menu principal, nos tópicos Show, clique em “Serviços eleitorais”, decida sobre a opção “Centro de Votação”. A partir daí, a solicitação pode ser feita a partir de determinados dados não públicos.

O que o dia pode ou não fazer?

Lei eleitoral Manifestação individual e silenciosa através do eleitor no dia da eleição por partidos, coligações ou candidatos. Isso significa que bandeiras, alfinetes, adesivos e camisetas são permitidos.

Mas a propaganda eleitoral é proibida, como pedir votos a candidatos, partidos ou coligações, distribuir panfletos (chamados santos) e materiais, aproximar-se ou até mesmo reunir apoiadores.

Podemos votar em shorts, tops de tanque e chinelos?Sim. O TSE proíbe o uso de qualquer um desses artigos.

Eu me inscrevi para a biometria. Posso votar?

Sim, aqueles que estão cadastrados para votar, mesmo que não tenham coletado a biometria, poderão votar normalmente nas eleições de 2022.

Posso levar meu celular para a cabine de votação?

Depois de entregar o documento de identidade ou apresentar a edição virtual do e-Título através do celular, você deve deixar o celular desligado, seguindo as ordens do local de votação. É proibido entrar na cabine de votação com ele ou ela. com câmera, filmadora e equipamento de rádio. A medida visa garantir uma das mais altas facetas da democracia: o sigilo da votação.

Posse de armas

O novo texto da Resolução TSE nº 23. 669/2021 tem que proibir outras pessoas portando armas de fogo, sejam civis (mesmo que tragam uma arma) ou membros das forças de segurança que não estejam a serviço da Justiça Eleitoral, de se aproximarem a menos de cem metros. dos locais de votação. A exceção é apenas quando os seguranças (em atividade policial geral no dia da eleição) vão votar. O envio e posse de armas através de Coletores, Atiradores Esportivos e Caçadores (CAC) no dia anterior, no dia e -Eleição também é proibido.

Qual é a ordem?

A ordem de votação nas urnas será: governador, dois dígitos (quando houver hora para governador); Presidente, dois dígitos (em nível nacional) e prefeito, também dois dígitos (quando houver eleições parciais).

Mais tempo no local de votação

O tempo adicional para verificar os votos antes de confirmar ainda é válido na rodada de momentos. Funciona assim: após o registro do número do candidato, a mensagem “verifique seu voto” aparecerá na tela parada por um momento. Enquanto o texto pisca, não há necessidade de pressionar uma tecla. Somente depois de um momento, você pode pressionar “Confirmar” ou “Reparar”. Depois da última eleição, você vai ouvir esse pequeno barulho, o “pilili”.

Quero pedir provas de voto?

Pas. La indícios de voto já faz parte do regime de atividades dos funcionários eleitorais, que no passado são treinados através do sistema de justiça eleitoral. Lembre-se que não é o recibo que promete que o eleitor já votou, mas o software da cabine de votação. O comprovante é apenas um recibo para o eleitor e não para a justiça eleitoral.

No passado, essa prova era necessária para regularizar outros tipos de documentos, como passaportes. Atualmente, o certificado de quitação eleitoral que está no portal do TSE substitui esse comprovante.

Tenho que apontar para o livro?

Se você for identificado através da biometria no local de votação, você deseja apontar para o livro de votação. Mas, se não houver dados biométricos registrados ou se a biometria for identificada, você terá que apontar para o livro de votação.

Você votou?

Depois volte para a recepção e não leve seu celular e o DNI apresentados. É hora de sair de casa com a certeza de que fez sua parte pela democracia.

Como estão os resultados das eleições?

Para conferir o resultado em sua seção, é fácil: basta dar uma olhada na Urna (BU), uma das grandes ferramentas de transparência eleitoral, disponibilizada à sociedade. Com o BU, verificar o resultado é instantâneo, rápido e fácil.

Tradicionalmente colocadas na porta do local de votação, as eleições de 2022 também estarão disponíveis para todos os interessados on-line logo após o encerramento da votação, no portal do TSE.

Nas eleições passadas, isso aconteceu até 3 dias depois. As cédulas também estão disponíveis através do aplicativo “BU na Mão”, evoluído através da própria Justiça Eleitoral, e disponível gratuitamente para o sistema IOS e Android.

Como faço a contagem?

Isso pode ser feito online. Você pode acompanhar a contagem de votos através do aplicativo Resultados (download na App Store ou Google Play), que foi um sucesso máximo na primeira rodada, ou na edição online da ferramenta. O aplicativo informa, em tempo real, o andamento da investigação e quem foi escolhido. Também é concebível verificar as taxas de atendimento e abstenção; o número de votos válidos, em branco e inválidos; e o número total de seções.

Acessibilidade em 2022

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com a assistência de um usuário de sua escolha no momento da votação, mesmo que não tenham solicitado o parecer ou parecer eleitoral no passado.

O local de votação também tem uma legenda em Libras para o eleitorado com deficiência auditiva. Para deficientes visuais, além da fórmula em braile e da identidade das cinco teclas nos teclados do dispositivo, fones de ouvido também estarão disponíveis na estação de votação. Estações para eleitores cegos ou parcialmente míopes para obter sinais sonoros indicando o número selecionado e o retorno do candidato ou a chamada do candidato em voz sintetizada.

Texto-a-discurso, uma característica para os eleitores deficientes visuais, foi antecipado para a eleição do próximo ano. Além das inovações na qualidade geral do áudio, os nomes dos suplentes e vice-presidentes serão agora anunciados. E, para maior constância na pronúncia dos nomes dos concorrentes, agora também será imaginável assinar um nome fonético.

fake news

Esse fator deseja ser discutido. Esta eleição foi marcada pela desinformação, através de notícias falsas. Mas o dever de enviar mensagens falsas está nas mãos de cada cidadão. Tão vital quanto conhecer todas essas regras para votar no momento é vital para que não haja posição para notícias falsas em uma eleição.

Não porcentagem de mensagens se você não tiver certeza de que é verdade, não importa quem enviou. O TSE e vários órgãos de verificação conjugal negaram mensagens e vídeos contendo desinformação. Dê uma olhada, por exemplo, na página do TSE “Realidade ou Rumor” e confira.

Como justificar?

Se no dia do retorno você estiver fora do seu local de votação, você deve justificar sua ausência nas urnas. Lembre-se, isso vai precisar ser feito para todos os turnos em que você não está envolvido. a justificativa feita no dia da eleição deve tomar uma posição no momento da votação e pode ser solicitada por meio do aplicativo e-Título ou, excepcionalmente, nos locais de votação, com a apresentação do Requerimento de Justificativa Eleitoral (EJN). O formulário pode ser baixado no site do TSE.

Se o eleitor não pode justificar seu voto no dia da eleição, ainda é imaginável justificar até 60 dias após cada votação. A justificativa deve ser apresentada antes de 1º de dezembro de 2022, em caso de ausência no primeiro turno. , e antes do nono de janeiro de 2023 para aqueles que estão ausentes do dia.

Clique aqui e saiba tudo sobre a justificativa eleitoral.

Notei propaganda eleitoral anormal e fraude. Como declarar?

Você pode denunciar crimes semelhantes à propaganda eleitoral, como compra de votos, uso da máquina pública, doações e despesas anormais, através do aplicativo Pardal. O aplicativo é solto e também pode ser encontrado nas lojas Apple Store e Google Play. como na forma de internet no Portal do Pardal.

mm/cm

 

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