O Estado assina um acordo de cooperação técnica que visa percentuais e movimentações relacionadas à LGPD no setor público.
Foto: CSul.
O Governo de Minas Gerais assinou um termo de cooperação técnica para a criação de uma rede voltada para o fortalecimento, em órgãos públicos, de práticas inteligentes semelhantes à Lei 13. 709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entra em vigor a partir de 2020. É claro que o tratamento do conhecimento não público, seja em ambientes físicos ou virtuais, tem sido objeto de regulamentação. A fiscalização da lei é dever da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD). troca de relatórios e troca de práticas inteligentes entre órgãos executivos e outros poderes do governo, com o objetivo de movimentos conjuntos para melhorar a cobertura de conhecimento não público de acordo com a LGPD”, afirma Daniel Machado Maia, da Diretoria Central de Gestão de Serviços de TIC e Infraestrutura da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG). Segundo Daniel Machado Maia, a medida possibilitará o intercâmbio de tecnologias e inovações, bases de sabedoria e conhecimento, bem como o progresso da cobertura de conhecimento e projetos de governança entre as instituições do cônjuge.
A Articulação Seplag-MG, em colaboração com a Controladoria Geral do Estado (CGE-MG), é responsável pela coordenação de movimentos semelhantes à LGPD no Estado, de acordo com o Decreto 48. 237/2021. Além do Governo de Minas Gerais, o termo de cooperação técnica chega ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG), Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG). Em setembro, o TCE-MG organizou a primeira assembléia com representantes dos estabelecimentos envolvidos, a fim de elaborar o plano inicial de quadros para que os termos do acordo sejam respeitados. Inicialmente, o plano visa organizar assembléias temáticas periódicas, como forma de comercialização da troca de relatórios entre o Governo de Minas, ALMG, TJMG, DPMG, TJMMG e MPMG. A assembleia do momento, em outubro, abriu as discussões relacionadas à aplicação da LGPD nos processos de compras e contratos. cada usuário. A lei trata do tratamento de dados não públicos, que sejam mantidos em meio físico ou virtual, realizado por meio de usuário legal ou legal de direito público ou privado. A LGPD disponibiliza um conjunto de equipes que aprofundam as obrigações de transparência ativa e passiva e criam meios processuais para mobilizar a administração pública.
Fonte: Agência de Mineração.
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