MPF pede à Polícia Federal e PRF para lavar a BR-155 no Pará

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou, na tarde desta segunda-feira (31), que a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal atuem para branquear com urgência os trechos ocupados pelos manifestantes na rodovia BR-155, na região de Marabá, no sudeste do Pará.

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Em publicação em seu site oficial, o MPF afirma que “além da liberdade de expressão do pensamento, da liberdade de movimento e do direito de viver em regime democrático também são direitos constitucionais, onde os estabelecimentos podem ser criticados, mas não proibidos de operar ou seus estilos de vida são chamados por incitação a crimes contrários aos seus membros ou ao Estado de Direito, sublinha o MPF. “

Os promotores Igor Lima Goettenauer de Oliveira, Igor da Silva Spíndola e Priscila Ianzer Jardim Lucas Bermúdez apontam que a liberdade de manifestação pública tem limites constitucionais. Entre eles:

• O objetivo da manifestação deve ser pacífico, ou seja, pode não haver encontros com violência ou incitação ao ódio ou discriminação.

• A manifestação será realizada com participantes armados.

a Ao Departamento de Polícia Federal de Marabá:

• Realizar uma coleta de dados, no prazo de uma hora e, com base nisso, identificar os líderes do movimento, para serem questionados em tempo hábil, se necessário.

• Organização de um corpo de trabalhadores suficiente para inibir a realização de manifestações, a prática de crimes – basicamente incitação ao crime, o crime de golpe de Estado, e os crimes previstos no Estatuto do Desarmamento – e todas as pessoas que no seu caso cometem tais crimes e que são testemunhas do fato, tudo no âmbito de uma investigação policial devidamente registrada, com entrega do arquivo ao MPF para o correto arquivamento da ação penal correspondente.

(b) Na Delegacia da Polícia Rodoviária Federal de Marabá:

• Monitoramento da situação, com a expedição oportuna de órgãos suficientes de trabalhadores para desmobilizar a movimentação em caso de obstrução da BR-155, acrescentando a aplicação de sanções administrativas (multas).

• Identificação dos proprietários dos carros utilizados para bloqueio de estradas, responsabilidade civil e criminal de longo prazo.

c À Superintendência da Polícia Federal do Pará e à Superintendência da Polícia rodoviária do Pará:

• Monitorar movimentações no estado, replicando as práticas supracitadas e informando os conjuntos do MPF do Pará com a atribuição do caso.

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