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Danificar uma urna é crime eleitoral (foto: TSE) Um eleitor de 22 anos preso neste domingo (2/10) em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, após furar as chaves de uma urna de alta resistência no Estácio Colegio de Sá. Leia mais: Brasil registra 339 crimes eleitorais e 130 prisões
Danos nas urnas são crime eleitoral. De acordo com o artigo 72, inciso III, da Lei 9. 504/97 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é crime “causar intencionalmente danos físicos ao aparelho utilizado para votação ou contagem de votos ou de suas partes”.