TJ-EM,
em 29/10/2022 às 08:54 • Atualizado em 29/10/2022 às 08:55
Como em anos anteriores, o Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul organizará, de 7 a 11 de novembro, a XVII Semana Nacional de Conciliação, com o tema “menos conflitos, mais começos”. Assim, as partes interessadas em adicionar o julgamento na mobilização podem solicitar à Justiça da Paz até 31 de outubro, cabendo ao cartório fornecer a intimação obrigatória após a Decisão da Justiça da Paz ter designado a audiência. As partes também podem solicitar a inclusão de seu procedimento através do banner no portal do TJMS ou no link https://www5. tjms. jus. br/conciliacao/agendamento/, que estará disponível até o dia 31 de outubro.
Além disso, o pedido para que o julgamento fosse colocado no cronograma de conciliação poderia ser feito até o início da semana de conciliação, desde que as partes e seus advogados adotem para comparecer à audiência, independentemente da convocação para comparecer.
Dés. Ruy Celso Barbosa Florence e o juiz Cezar Luiz Miozzo foram nomeados para coordenar o trabalho, a presidência do primeiro. Com o apoio do Conselho Nacional de Justiça, a semana tem como objetivo mobilizar profissionais jurídicos e sociedade para disseminar a conscientização e a cultura da conciliação como mecanismo efetivo de efetiva proteção judicial. O Provimento nº 593, que prevê a edição 2022 da Semana Nacional de Conciliação, está publicado no Diário da Justiça nesta quarta-feira, 26 de outubro.
A campanha de conciliação, realizada como componente da Semana da Conciliação em todo o país, é parte integrante da política do Tribunal de Justiça de MS para a conciliação como forma de resolução de conflitos e pacificação social, disseminando a cultura de paz e diálogo.
Dependendo da disposição, a conciliação e a mediação podem ser realizadas por videoconferência ou pessoalmente. Todos os municípios e tribunais de justiça de Mato Grosso do Sul, cujos atos permitem a conciliação, participarão do movimento de conciliação. Na época da jurisdição, os membros desse movimento serão os juízes que têm instâncias que correspondem à proposta e aderirão à Semana.
É de vital importância lembrar que nas instâncias patrocinadas pelo Ministério Público e nas que envolvem o Ministério Público, as audiências devem ser agendadas com a presença da Defensoria Pública e do representante do Ministério Público, seja em primeira instância ou no momento.
Os atos sujeitos à concordância serão decididos pelos magistrados, que designarão as audiências de conciliação para a época da Semana de Conciliação, e a convocação para comparecer deverá ser feita por publicação no Diário da Justiça, por telefone, e-mail, e-mail, fax ou qualquer outro meio de resposta ao tema do ato.
Nos distritos onde o Cejusc não está instalado, conciliadores judiciais e mediadores do TJMS atuarão. Nos tribunais, se necessário, juízes leigos podem ser nomeados para audiências de conciliação. Na justiça não incomum, podem ser nomeados conciliadores e mediadores.
Uma vez celebrado o acordo, ele será aprovado por acórdão ou parecer da causa e o conhecimento da XVII Semana Nacional de Conciliação será computado diretamente através do Conselho Nacional de Justiça, fundado no DataJud, uma vez que a natureza obrigatória dos códigos de movimento foram incluídas nas tabelas processuais unificadas.
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