Tudo o que você quer saber para votar neste domingo (30)

31 de outubro de 2022

Saiba tudo o que você quer saber para votar neste domingo (30).

Mais de 156 milhões de eleitores e eleitores elegíveis retornam às urnas para as eleições de 2022.

É hora de quem precisa ser presidente da República. Em alguns estados, há também um segundo turno para governador. São elas: Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo. A votação ocorre em 5. 570 municípios de todo o país e em 181 postos no exterior.

Eleitores de 8 municípios brasileiros irão às urnas no domingo para eleger novos prefeitos e vice-prefeitos nas eleições.

São eles: Cachoeirinha (RS), Canoinhas (SC), Cerro Grande (RS), Entre Rios do Sul (RS), Joaquim Nabuco (PE), Pesqueira (PE), Pinhalzinho (SP) e Vilhena (RO). Convocação para eleição porque prefeitos eleitos em 2020 tiveram seu mandato ou registro revogado pela Justiça Eleitoral.

O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e maiores de 17 anos.

O cronograma de votação para as eleições de 2022 foi unificado e, no atual turno, aplicam-se as mesmas normas: é das 8h às 17h, horário de Brasília. É que as localidades de outros espaços têm que se adaptar ao cronograma da capital federal.

Eleitores na fila para votar antes das 17:00. m. terá seu voto garantido mesmo com a hora final.

Vale lembrar que se você estiver em uma cidade em um desses estados: em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima, a votação ocorre das 7h às 16h. hora local.

No Acre, a votação ocorre das 6h às 15h. Hora.

Em 11 municípios do Amazonas, que é o calendário do Acre, a votação também começa às 6h. e termina às 15:00, hora local.

São elas: Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Tabatinga e São Paulo de Olivença. Nos 51 municípios do Amazonas, a votação ocorre das 19h às 16h. hora local.

Em Fernando de Noronha (PE), funciona das 9h às 18h também no horário. Tudo isso para coincidir com o tempo de Brasília.

Para votar, tudo o que você precisa fazer é fornecer um documento com foto emitido pelo governo. A apresentação do título de eleitor é obrigatória.

Antes de sair de casa, certifique-se de ter um dos documentos aceitos com você.

As opções incluem: carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de identidade social, passaporte, certificado de reservista, cartão de pintura ou outro documento legal com foto.

Se você está se perguntando se a CNH virtual é válida, é.

Também é imaginável votar com a edição virtual do título, recebida do e-Title, uma candidatura frouxa da Justiça Eleitoral, se sua foto já estiver lá.

O e-Title substitui o documento em papel e pode ser usado como documento de identidade no local de votação, desde que esteja atualizado e com uma fotografia.

Você já terá que ter um registro no Tribunal Eleitoral para liberar o título virtual, disponível a qualquer momento.

Também pode ser usado no dia da eleição para outros fins, como consultar o local de votação (local de votação e votação) e justificar a ausência, entre outros.

Não perca tempo e baixe hoje o e-Título nas plataformas IOS e Android e fator seu cartão de eleitor virtual, já que o fator não será imaginável no dia da eleição (30 de outubro).

Se você já tem o e-Title, verifique se está tudo bem, mantenha a aplicação atualizada. Qualquer dificuldade é resolvida reinstalando o aplicativo.

Mas aqui também é um lembrete, não deixe para o último minuto. No dia da eleição, problemas semelhantes ao uso do aplicativo não serão imagináveis.

Ele pode. Os eleitores que não votaram na primeira circular das eleições deste ano podem votar na circular do momento, mesmo que ainda não tenham dado a explicação do motivo de estarem ausentes. Na verdade, o voto é uma eleição independente e a não participação na primeira não. Guarde sua participação no momento.

Descubra onde você vai votar hoje, para que você não se perca mais tarde. Você pode fazer a solicitação de 3 maneiras: o aplicativo e-Title, o portal do TSE ou a caixa eletrônica do Tribunal no WhatsApp, também conhecido como chatbot. Tudo muito inegável e rápido.

No título eletrônico, basta fazer login e clicar em “Onde votar”. No portal do TSE, você quer inserir informações não públicas no segmento “Onde votar” do Autoatendimento do Eleitor.

Segundo Dudas del Tribunal, também é fácil. Basta enviar um “olá” para o número 55 61 996371078 pelo WhatsApp ou clicar no link https://wa. me/556196371078.

No menu principal, em Tópicos de Show, clique em “Serviços eleitorais”, a opção “Centro de Votação”. A partir daí, a solicitação pode ser feita a partir de determinados dados não públicos.

Lei eleitoral Manifestação individual e silenciosa através do eleitor no dia da eleição por partidos, coligações ou candidatos. Isso significa que bandeiras, alfinetes, adesivos e camisetas são permitidos.

Mas a propaganda eleitoral é proibida, como pedir votos a candidatos, partidos ou coligações, distribuir panfletos (chamados santos) e materiais, aproximar-se ou até mesmo reunir apoiadores.

Podemos votar em shorts, tops de tanque e chinelos?Sim. O TSE proíbe o uso de qualquer um desses artigos.

Sim, aqueles que estão cadastrados para votar, mesmo que não tenham coletado a biometria, poderão votar normalmente nas eleições de 2022.

Após enviar o documento de identidade ou apresentar a edição virtual do e-Título pelo celular, você deve deixar o celular desligado, seguindo as ordens da mesa de votação.

É proibido entrar na cabine de votação com ele ou com uma câmera, filmadora e equipamento de rádio. A medida visa garantir uma das mais altas facetas da democracia: o sigilo da votação.

O novo texto da Resolução TSE nº 23. 669/2021 começou a proibir pessoas que portam armas de fogo – sejam civis (mesmo portando arma) ou membros das forças de segurança que não estão a serviço da Justiça Eleitoral – de praticar menos de cem metros dos locais de votação.

A exceção é quando os seguranças (em atividade policial geral no dia da eleição) vão votar.

Também é proibido enviar e possuir armas através de Coletores, Atiradores Esportivos e Caçadores (CAC) no dia anterior, no dia e após a eleição.

A ordem de votação nas urnas será: governador, dois dígitos (quando há tempo para o governador); Presidente, dois dígitos (a nível nacional) e prefeito, também dois dígitos (quando há eleições).

O tempo adicional para verificar os votos antes de confirmar ainda é válido na rodada por enquanto. Funciona assim: após o registro do número do candidato, a mensagem “verifique seu voto” aparecerá na tela parada por um momento.

Enquanto o texto está piscando, você não precisa pressionar uma tecla. Somente após um segundo, você pode pressionar “Confirmar” ou “Reparar”. Depois da escolha final, você vai ouvir esse pequeno barulho, o “pilili”.

Pas. La prova de voto já é um componente do regime de atividades dos agentes eleitorais, que no passado são treinados através do sistema de justiça eleitoral.

Lembre-se que é o recibo que promete que o eleitor já votou, com todo o software do local de votação. O comprovante é apenas um recibo para o eleitor e para a justiça eleitoral.

No passado, essa evidência precisava regularizar outros tipos de documentos, como um passaporte.

Atualmente, o certificado de registro eleitoral que está no portal do TSE substitui esse recibo.

Se você for identificado através da biometria no local de votação, você deseja apontar para o livro de votação. Mas, se não houver dados biométricos registrados ou se a biometria for identificada, você terá que apontar para o livro de votação.

Então volte para a recepção e não pegue seu celular e a 8da id apresentada. É hora de sair de casa com a certeza de que você fez sua parte pela democracia.

Para conferir o resultado em sua seção, é fácil: basta dar uma olhada na Urna (BU), uma das grandes ferramentas de transparência eleitoral, disponibilizada à sociedade.

Com o BU, verificar o resultado é instantâneo, rápido e fácil.

Tradicionalmente expostas na porta do local de votação, as eleições de 2022 também estarão disponíveis para todos os interessados on-line logo após o encerramento da votação, no portal do TSE.

Nas eleições passadas, isso aconteceu até 3 dias depois.

As cédulas também estão disponíveis através do aplicativo “BU na Mão”, desenvolvido através da própria Justiça Eleitoral, e disponível gratuitamente para o sistema IOS e Android.

Isso pode ser feito online. Você pode acompanhar a contagem de votos através do aplicativo Resultados (download na App Store ou Google Play), que maximiza o sucesso na primeira rodada, ou na edição da Internet da ferramenta.

O aplicativo informa, em tempo real, o andamento da investigação e quem foi escolhido. Também é possível consultar as taxas de comparecimento e abstenção; o número de votos válidos, em branco e inválidos; e o número total de seções.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com a assistência de um usuário de sua escolha no momento da votação, mesmo que não tenham solicitado o parecer ou parecer eleitoral no passado.

O local de votação tem uma legenda em Libras para o eleitorado com deficiência auditiva.

Para os deficientes visuais, além da fórmula em braile e da identidade das cinco teclas nos teclados do dispositivo, os aparelhos auditivos também estarão disponíveis nos locais de votação para eleitores cegos ou parcialmente míopes para obter sinais sonoros indicando o número selecionado e o retorno do candidato ou a chamada do candidato em voz sintetizada.

Texto-a-discurso para eleitores deficientes visuais foi antecipado para a eleição do próximo ano.

Além das inovações na qualidade geral do áudio, os nomes dos suplentes e vice-presidentes serão agora anunciados. E, para alcançar maior constância na pronúncia dos nomes dos concorrentes, agora também será imaginável assinar com um nome fonético.

Esse fator deseja ser discutido. Esta eleição foi marcada por desinformação, por notícias falsas. Mas o dever de enviar mensagens falsas está nas mãos de cada cidadão.

Tão importante quanto conhecer todas essas regras para votar no momento, é importante que não haja lugar para notícias falsas em uma eleição.

Nenhuma porcentagem de mensagens se você não tem certeza que é verdade, não importa quem enviou.

O TSE e várias agências de verificação conjugal têm desmascarado mensagens e vídeos contendo desinformação. Dê uma olhada, por exemplo, na página do TSE “Fato ou Rumor” e descubra.

Se no dia em que estiver fora da sua estação de votação, você deve justificar sua ausência nas urnas. Lembre-se, isso precisará ser feito para todos os turnos em que você não participar.

A justificativa feita no dia da eleição deve tomar uma posição no momento da votação e pode ser solicitada por meio do aplicativo e-Título ou, excepcionalmente, nos locais de votação, com a apresentação do Requerimento de Justificativa Eleitoral (EJN). O formulário pode ser baixado no site do TSE.

Se o eleitor não pode justificar seu voto no dia da eleição, ainda é imaginável justificar até 60 dias após cada votação.

A justificativa deve ser apresentada antes de 1º de dezembro de 2022, em caso de ausência no primeiro turno, e antes de 9 de janeiro de 2023 para os ausentes no primeiro turno.

Clique aqui e saiba tudo sobre a justificativa eleitoral.

Você pode denunciar crimes semelhantes à propaganda eleitoral, como compra de votos, uso da máquina pública, doações e despesas anormais, aplicativo Pardal.

O aplicativo é solto e pode ser encontrado nas lojas Apple Store e Google Play, bem como na forma da Internet no Portal do Pardal.

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