Assembleia Legislativa de Roraima atua na garantia dos direitos das crianças

Nesta quarta-feira, 12, é comemorado o Dia das Crianças no país e, na Assembleia Legislativa de Roraima (ALERR), a defesa dos direitos dos jovens e adolescentes é presença constante nos debates e propostas dos parlamentares.

A Lei nº 53/1993, alterada pela Lei nº 861/2012, que criou o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCAR), o primeiro seguido pelo Parlamento Estadual, voltado para o segmento mais jovem da população de Roraima.

Segundo dados do CEDCAR, Roraima tem cerca de 225 mil pessoas entre 0 e 18 anos. A presidente da organização, María Cruz, enfatiza que são organizadas reuniões mensais para falar sobre movimentos para esse público.

“Em referência ao mês comemorativo, nesta terça-feira [11] anunciaremos a Infância de outubro de 2022, que teremos uma mesa circular com o Ministério Público da Criança e do Adolescente, o Juizado Especial, os conselheiros comunitários e todos os parceiros da cobertura da rede. “o presidente relatou.

A Semana Nacional da Criança e do Adolescente incluiu no calendário oficial de Roraima através da Lei nº 819 de 2011. Desta vez acontece na semana de outubro e tem como objetivo realizar atividades de proteção e divulgação dos direitos das crianças.

“A norma visa a rede de proteção à criança, bem como a disseminação da sabedoria do Estatuto da Criança e do Adolescente [ECA] por meio de conferências, círculos de troca verbal, escritos, discussões na mídia. O objetivo é estimular o debate e a conscientização daqueles que querem blindar jovens e adolescentes”, afirma a presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Família, da Mulher, da Criança, do Adolescente e da Ação Social, deputada Angela Águida Portella (PP), relatora da lei.

Leis estaduais

A fórmula de assistência ao processo legislativo RR-FTA – APL (https://sapl. al. rr. leg. br/) fornece ao público uma ferramenta para consultar as normas legais aprovadas e as deliberações legislativas em curso no Parlamento de Roraima.

Abaixo, veja a legislação estadual aprovada pela Câmara Legislativa em favor da juventude e juventude:

Lei nº 53/1993 – institui o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Fundo Estadual da Criança e do Adolescente, nos termos do art. 88(II) da Lei Federal nº 8. 069, de 13. 07. 1990;

A Lei nº 637/2008 autoriza o Governo do Estado a criar o Programa de Atenção Psicológica à Criança e ao Adolescente nas Escolas Públicas;

A Lei nº 819/2011 – cria a Semana Estadual da Juventude e do Adolescente no Estado de Roraima;

A Lei nº 919/2013 – cria a Semana Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Estado de Roraima;

A Lei nº 1. 002/2015 – dispositivos para a disseminação em todos os estabelecimentos públicos de ensino do Estado de Roraima da Lei Federal nº 106/15, que modifica o art. 243 da Lei nº 8. 069 de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – agravam as consequências para quem vende bebidas alcoólicas a menores;

A Lei nº 1. 163/2017 – prevê que hospitais públicos e privados do Estado de Roraima enviem comunicação ao Tribunal da Criança e do Adolescente e ao Ministério Público do Estado sobre atendimento médico a jovens e adolescentes vítimas de violência física e sexual;

Lei nº 1. 335/2019 – disposições de precedência no atendimento de jovens e adolescentes vítimas de violência física, bem como dos conselheiros tutelares e comissários dos tribunais de crianças e jovens, em todos os conjuntos das polícias civis do Estado de Roraima;

Lei nº 1. 494/2021 – dispositivos para a divulgação referente ao Disque-Denúncia – Disque 100, destinado à resposta a processos judiciais de abuso, abandono ou qualquer outra forma de violência contra jovens e adolescentes, no Estado de Roraima;

A Lei nº 1. 546/2021 – prevê a responsabilidade legal dos órgãos de segurança pública, conselhos e governo para a ocorrência ou indícios de violência doméstica, familiar, sexual e/ou outra contra a mulher, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, no âmbito de estabelecimentos de aptidão no Estado de Roraima;

Loi

Em 2022, o Estatuto da Criança e do Adolescente completou 32 anos. O advogado Luís Alves Filho afirma que o TCE trouxe muitos avanços, ressaltando que ainda há situações exigentes na aplicabilidade da lei.

“O estatuto tem dado muitas coberturas, como o direito à liberdade, a cobertura da violência doméstica, a escolaridade. No entanto, ainda hoje vemos jovens na escravidão, na rua, sem escolaridade ou comida. A lei existe, foi bem desenvolvida, mas precisa ser aplicada pelo poder público”, conclui.

 

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