Uma pesquisa com instrutores de escolas pessoais no Rio Grande do Sul constatou que as escolas de ensino fundamental (ensino fundamental, fundamental e médio) não possuem o desenho ou a equipe necessária para uma educação inclusiva eficaz, conforme exigido por lei. O estudo, realizado em agosto deste ano através da consultoria FlamingoEDU, a pedido dos sindicatos de instrutores de educação pessoal do RS, Caxias do Sul e Ijuí, contou com 969 participantes, que responderam perguntas sobre a escola, o instrutor e o aluno, e relacionaram suas realidades.
Entre os achados, as tabelas destacam que, sem o empenho da escola, a inclusão de escolares com deficiência acaba sendo um dever dos professores, que em muitos casos até assumem os custos de tecidos e equipamentos. O levantamento confirma uma verdade denunciada por meio de professores aos sindicatos nos últimos anos”, disse Cecília Farias, diretora do Sinpro/RS.
O instrutor explica que a pesquisa fará uma cruzada através dos sindicatos da indústria, para que as escolas mantenham o direito dos instrutores de descansar e garantir roupas obrigatórias e humanas visando a verdadeira integração escolar.
“Já tínhamos notado o esgotamento dos professores com quadros extracurriculares comuns (. . . ). Sabemos agora que há ainda mais quadros do que a pandemia incorporou e o esforço necessário para planejar, preparar tecidos e testes adaptados aos escolares. com deficiência”, alerta Cecília. As escolas devem perceber que ultrapassam os limites”, argumenta, em relação ao caminho em desenvolvimento e ao desejo de rever a elasticidade da ação pedagógica.
Estrutura jurídica
A inclusão de escolares com deficiência nas escolas tradicionais tem um arcabouço legal baseado na atitude de que os direitos humanos devem ser garantidos para todos. E, no que diz respeito às escolas, as situações de acesso e permanência terão que ser garantidas.
Para que a inclusão seja efetiva, cabe à escola, entre outras medidas: preparar o corpo técnico, adaptar o projeto pedagógico, produzir materiais de formação, mediar a atuação, promover um ambiente de cooperação e liberdade de preconceitos. . E entre as bases jurídicas para sua inclusão estão: a Constituição Federal; Condição de Crianças e Adolescentes (RCT); e a Legislação de Orientação sobre Educação (LDB) e inclusão de pessoas com deficiência.
Dados da pesquisa do Sinpro:
• Falta de pessoal não público para atender alunos com deficiência conforme exigido por lei: 26% disseram que não; e 33,2% relataram que a sala de aula é fornecida por meio de uma pessoa destreinada.
• O Sinpro/RS informa que a Educação Básica Privada na RS possui 746 instituições; e 16. 882 professores.