Publicado em 02/10/2022 às 21:25.
Última atualização em 02/10/2022 às 21:42.
Os candidatos Jorginho Mello (PL) e Décio Lima (PT) participarão da circular das eleições de 2022 para o governo de Santa Catarina, segundo conhecimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com 99% das urnas contadas, Mello obteve 38,64% dos votos válidos (1. 563. 090 votos) e Lima obteve 17,43% (685. 209 votos). Em terceiro lugar, o atual governador Carlos Moisés (Republicanos), que deixou a disputa com 16,94% (685. 348 votos).
É o momento consecutivo que a eleição do governo de Santa Catarina será explicada na rodada de momentos. Em 2018, a resolução entre Carlos Moisés (Republicamos) e Gelson Merísio (PSD), com Moisés sendo o vencedor do partido. Em 2014, Raimundo Colombo (PSD) foi reeleito no primeiro turno.
Com mais de 5,4 milhões de eleitores, a eleição estadual de Santa Catarina de 2022 teve dez nomes disputando governador:
Para o governo, quando nenhum dos candidatos atinge 50% mais um dos votos válidos, a eleição vai para o momento circular. Em 2022, o momento da votação circular ocorrerá em 30 de outubro. Ao contrário de outros anos, para esta eleição, o fuso horário para votação é de todo o país, Brasília, das 8h às 17h.
Aqueles que não podem justificar sua ausência no dia da primeira circular da eleição, têm um prazo de até 60 dias após a circular para regularizar o cenário eleitoral sem pagar a multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Title e o sistema Justify. Neste caso, além de concluir o requerimento, é obrigatório anexar os documentos que comprovem o suposto motivo, uma vez que a justificativa não é automática e possivelmente ou não seria concedida através do juiz eleitoral.
Um eleitor que não votou na primeira circular das eleições de 2022 pode e deve votar na circular do momento. Segundo o TSE, qualquer circular é tratada como uma eleição independente perante os tribunais eleitorais. Isso significa que um usuário que não votou na primeira circular não está proibido de ir às urnas no momento, desde que seu nome eleitoral esteja em ordem.
A votação é obrigatória para o eleitorado alfabetizado de 18 a 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; acima de 70 anos de idade; e analfabeto.
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