Justiça Federal de Caxias do Sul condena 25 da facção Vale do Rio dos Sinos

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul condenou 25 membros da facção Vale do Rio dos Sinos pelos crimes de tráfico de estrangeiros e/ou tráfico de drogas. Entre eles, 3 líderes da organização, que ganhou sentenças de mais de 33 anos e 10 meses de prisão. Os outros foram condenados a 4 anos e 8 meses a 14 anos e seis meses de prisão. A denúncia foi baseada na Operação Teiniaguá, realizada por meio da Polícia Federal em dezembro de 2020.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou 18 homens e nove mulheres, dizendo que em 2020 formaram um arranjo sólido e permanente para a obtenção de entorpecentes de traficantes fundados no Paraguai. Após a compra, internalizaram e distribuíram os medicamentos no território nacional, basicamente em Caxias do Sul, mas também em outros municípios gaúchos. Entre julho e setembro de 2020, a facção teria movimentado treze milhões de reais e cerca de uma tonelada de cocaína.

Segundo o MPF, a liderança foi exercida por três comandantes seniores da facção, dois dos quais foram culpados de organizar o armazenamento, processamento e distribuição de medicamentos adquiridos na Serra, além de coordenar as operações monetárias das atividades na região. . .

O outro chefe seria culpado de centralizar, na região de Porto Alegre, operações monetárias para aquisição de entorpecentes paraguaios, em colaboração direta com os outros dois chefes regionais que lhes enviaram ordens para os medicamentos necessários para abastecer a Serra. Também coordenou a descentralização das drogas aos espaços de influência de seus colaboradores, bem como a realização de depósitos em contas bancárias controladas por meio de um espaço de troca paraguaio para que os valores sejam devolvidos apenas aos traficantes paraguaios.

Segundo o MPF, outros réus faziam parte do núcleo operacional de Serra. Eles eram culpados de toda a logística obrigatória para o armazenamento, preparação e distribuição de entorpecentes, além da cobrança de títulos e transações monetárias. Outros dois homens faziam parte do núcleo operacional externo, atuando na nascente das regiões governadas pelo grupo, um deles operando na região do Vale do Rio dos Sinos. líderes regionais em solo nacional.

O acusado, em sua defesa, apresentou diversos argumentos alegando que não havia participado dos eventos denunciados pelo MPF. Entre eles está a falta de provas e o fato de que as acusações são meras inferências.

Durante a investigação das provas anexadas aos autos, a 5ª Vara Federal de Caxias do Sul pressionou que, no contexto das organizações criminosas, “é consistente que seus membros, especialmente líderes, busquem táticas para disfarçar e ocultar seu envolvimento”. . em atividades ilícitas. Quanto maior a proximidade física com a droga, o que os incentiva a induzir terceiros a realizar atividades operacionais. A prisão em flagrante delicto tem um efeito probatório muito transparente e rápido, enquanto o envolvimento oblíquo terá que ser demonstrado através de um complexo esforço de inteligência investigativa.

“Nesse cenário, onde qualquer informação aplicável tende a ser oculta ou ocultada pelos criminosos, um preço mais alto terá que ser colocado sobre o que pode ser coletado, mesmo indiretamente, quando usado para descobrir a paternidade dos fraudadores. A evidência começa a adquirir um caráter específico. importância, desde que concatenada e de acordo com o quadro probatório, quando pode então ser levada em conta qualquer condenação por”, acrescentou.

A decisão destacou as nuances obrigatórias ao contrastar as provas, uma vez que “as investigações, é claro, nunca farão referências transparentes e explícitas à natureza, quantidade ou notas fiscais para a aquisição de medicamentos, nem mesmo à opção de rastreamento e às comunicações através das autoridades investigadoras. Por essa razão, a linguagem dessas comunicações torna-se velada, e não pode ser interpretada literalmente, por isso é obrigatório identificar sua verdadeira carga semântica. “

Além dessa estratégia contratada por meio de organizações criminosas, o tribunal também destacou o uso de contas de conhecimento e contatos com nomes falsos, apelidos ou abreviaturas, para trazer à tona transações monetárias, chamadas de laranjas. Sob pressão para superar essas barreiras, é concebível delinear a participação imaginável de cada um dos réus nos crimes acusados.

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