De janeiro a maio de 2022, mais de trezentos casos de violência contra idosos foram registrados na Polícia Civil de Roraima (PCRR), além de danos físicos, roubos, ameaças e maus tratos. , em comparação com o mesmo período de 2021, quando houve 280 reclamações.
Este sábado, 1º é o Dia Internacional do Idoso. Segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgada em julho, o país tem 31,2 milhões de pessoas com mais de 60 anos, ou 14,7% da população. população geral.
A pesquisa também destacou que o Brasil é mais velho, pois entre 2012 e 2021, o número de outras pessoas com mais de 30 anos ou mais caiu 5,4%, enquanto houve acúmulo em todas as equipes acima dessa idade na mesma organização.
Com o envelhecimento crescente da população, é preciso atenção e um olhar diferenciado. Há quase 30 anos, a Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) apoia razões e dita regras em favor dos idosos. A primeira é a Lei nº 027, de 23 de dezembro de 1992, que estabelece o direito à atenção preferencial às pessoas com deficiência, gestantes e idosos.
Em seguida veio a aprovação da Lei nº 171/1997, que instituiu o Conselho Estadual de Defesa do Idoso, e, mais recentemente, a cruzada “Junho Violeta” aprovada através da Lei nº 1. no Combate e Prevenção da Violência contra o Idoso. (Veja toda a lei no final do artigo. )
Há também a Lei nº 10. 741, de 1º de outubro de 2003, que substitui o prestígio dos idosos.
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O Centro Humanitário de Atenção à Mulher (CHAME) é a assinatura da ALE-RR que combate as desigualdades de gênero e protege as vítimas de violência doméstica e o círculo familiar, acrescentando as mulheres mais velhas.
A advogada Bruna Reis destaca a burocracia máxima não incomum da violência vivenciada por essas mulheres.
“Temos o físico, muito comum quando os doentes são atendidos por outras pessoas e até provocados pelo próprio círculo de parentes, pelo temperamento mais confuso. É como cuidar de uma criança de novo. Temos sexual, patrimonial, que é a máxima não incomum, esquecimento e violência por abandono”, disse Reis.
O CHAME presta assistência jurídica, mental e social, garantindo assim os direitos garantidos pela Lei Maria da Penha. “Devemos, sim, ter esse olhar benevolente para os idosos e idosos em geral”, concluiu.
Golpes financeiros
Segundo a Assembleia do Procon, a maioria das vítimas de crimes monetários são idosos, por serem mais vulneráveis a golpes.
“Eles têm muitos problemas com sistemas bancários, dispositivos eletrônicos e mídias sociais. Pessoas mais velhas também são ingênuas ao transmitir dados pelo telefone. Em geral, vai contra tudo o que damos como recomendação para combater golpes contra empresas financeiras, disse a diretora do órgão, Mileide Sobral.
Em junho deste ano, o Procon postou panfletos em algumas agências bancárias em Boa Vista com dicas vitais para alertar a população, como evitar ir às agências desacompanhadas, pedir ajuda a estranhos, não verificar quantias em dinheiro fora do banco e, também, ter cuidado com anúncios prometendo “taxa zero” ou emprestando sua chamada para outras pessoas. quando se trata de obter empréstimos em dia de pagamento.
Operação Vetus
No dia 14 de setembro, o PCRR os efeitos da Operação Vetus 2022, realizada em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e a Polícia Civil de todo o país, que visa combater crimes de violência contra idosos.
Em Roraima, foram realizadas 251 investigações, 59 processos judiciais de violência contra idosos foram registrados, 57 vítimas foram atendidas, 17 inquéritos policiais foram abertos e outros 15 foram concluídos, duas medidas de cobertura urgente e um mandado de prisão.
Segundo o chefe da Delegacia de Proteção ao Idoso e Às Pessoas com Necessidades Especiais (DPIPNE), Paulo Henrique Tomaz, o trabalho de luta, que durou um mês e tomou posição no estado, teve resultado positivo.
“Controlamos a evacuação de algumas investigações que precisavam ser investigadas e controlamos pedindo muitas medidas de proteção, que foram decididas através do Judiciário”, disse.
O DPIPNE está no Cité de Polícia e é culpado de proteger os idosos do crime. “Temos canais de toque, como 100, 192 e canais de usuário na delegacia, onde outras pessoas podem registrar uma denúncia junto à polícia e denunciar. “maus tratos”, disse o delegado.
Legislação
– Lei nº 396/2003 – Estabelece uma tarifa social para a água para aposentados, idosos e deficientes, condições especificadas;
– Lei nº 638/2008 – Prevê isenção do preço das contas de passagens para idosos no sistema de transporte rodoviário interurbano de passageiros;
– Lei nº 781/2010 – Prevê a fiscalização de residências para idosos em operação no Estado de Roraima e medidas;
– Lei nº 1. 068/2016 – Obrigatoriamente a disponibilização de estatuto do Idoso em estabelecimentos bancários, publicitários e de serviços do Estado de Roraima;
– Lei nº 1. 236/2018 – Autoriza a criação do programa de patrocínio emocional “Um Lar Para os Idosos” no estado de Roraima;
– Lei nº 1. 309/2019 – Autoriza a contratação de percentual mínimo de idosos em empresas pessoais no Estado de Roraima;
– Lei nº 1. 313/2019 – Isenção do pagamento de qualquer tipo de pagamento para pessoas com mais de 60 anos participarem de eventos esportivos;
– Lei nº 1. 407/2020 – Prevê uma cruzada para inspirar a doação de alimentos, produtos farmacêuticos, de higiene e limpeza para asilos e asilos, orfanatos e clínicas ou abrigos para a recuperação de dependentes químicos;
– Lei nº 1. 409/2020 – Prevê a transferência de idosos para instituições bancárias, sob decreto de calamidade pública devido à pandemia coronavírus, no Estado de Roraima;
– Lei nº 1. 515/2021 – Cria o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa de Roraima – FEDDIR;
– Lei nº 1. 519/2021 – Autoriza o Poder Executivo do Estado de Roraima a fornecer fraldas descartáveis soltas a outras pessoas com deficiência e idosos;
– Lei nº 1. 529/2021 – Prevê uma cruzada contra golpes monetários contra idosos;
– Lei nº 1. 546/2021 – Prevê a responsabilidade legal dos órgãos de segurança pública, conselhos e governo para a ocorrência ou sintomas de violência doméstica, familiar, sexual e/ou outra burocrática contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, no âmbito de estabelecimentos de aptidão no Estado de Roraima;
– Lei nº 1. 592/2021 – Obrigatoriamente a disponibilização de cadeiras de rodas nas agências bancárias de Roraima, para atender outras pessoas com necessidades especiais, idosos ou outras pessoas com mobilidade reduzida de natureza permanente ou transitória;
– Lei nº 1. 554/2021 – Prevê a comunicação, por meio de condomínios, apartamentos e moradias residenciais horizontais e verticais, aos órgãos de segurança pública sobre o aparecimento ou indícios de violência doméstica e o ambiente familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.