Prefeito do Acre assina Lei do Horário de Funcionamento para Pais autistas

POR ASCOM

A lei autoriza o governo municipal a conceder horário de trabalho reduzido ou licença especial aos trabalhadores que são pais ou responsáveis de uma criança com transtorno do espectro autista. A Lei nº 453/2022 entrou em vigor em outubro e promete servidores, pais ou responsáveis de jovens com transtorno do espectro autista. transtornos do espectro autista, uma dedução de 0,33 (um terço) de seu tempo de execução, sem prejuízo de sua remuneração integral.

O alívio das horas de trabalho protegidas por lei será concedido após evidência da necessidade de cuidados especiais para as crianças, por meio de laudo devidamente assinado por psiquiatra, neurologista, psicólogo ou neuropsicólogo, indicando o grau de doença e a necessidade de acompanhamento. da criança através do servidor. Se um dos pais da criança for funcionário público, apenas um deles poderia se beneficiar de uma jornada de trabalho reduzida.

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