Comportamento também observado na movimentação do Fundo de Participação dos Estados.
Ministério da Fazenda – Foto: SEFAZ MT
A arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Mato Grosso continua em queda, após ajustes na tributação do imposto em alguns setores, como combustíveis e energia elétrica. Em setembro, a queda atingiu 22,84% no volume de negócios no mesmo período do ano passado, corrigido pela inflação (PCH).
Segundo a Secretaria da Fazenda (Sefaz), a arrecadação do ICMS em setembro deste ano foi de R$ 1. 744. 802. 437,77, enquanto em setembro de 2021 arrecadou R$ 2. 261. 231. 413,67. Uma diferença de R$ 516,42 milhões.
A redução do lucro do principal imposto estadual deve-se ao alívio promovido pelo governo de Mato Grosso nos setores de combustíveis, energia elétrica e comunicações. No entanto, houve também um impacto negativo sobre os ganhos, os ajustes feitos em nossas mentes através de Leis Federais Suplementares Nos. 192 e 194 e decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF). Ganhos adicionais aprendidos ao mesmo tempo em 2021 também influenciaram o alívio.
Este é o mês em que houve uma mudança significativa no ICMS nos setores de combustíveis e energia elétrica. Segundo a Secretaria da Fazenda (Sefaz), os efeitos continuam nos próximos meses e anos também. A estimativa é que o Estado feche o ano de 2022 com um alívio de 967,51 milhões de reais.
Além desse alívio na renda própria, Mato Grosso não ganhou cerca de R$ 50 milhões do Fundo de Participação dos Estados (FPE). A medida feita pelo governo federal registrou um mínimo de 17,01% em setembro, em relação a agosto, quando ganharam R$ 280. 832. 305,09.
O FPE instituído por meio da Constituição Federal de 1988 e determina que 21,5% das receitas arrecadadas pelo Imposto sobre a Fonte de Renda e Lucro de Todos os Tipos (IR) e pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sejam transferidas pela União para os estados e federação. Distrito.
Como resultado, a queda nas receitas do ICMS se reflete nos repasses para saúde, educação e municípios. Conforme previsto na Constituição Federal, 25% da arrecadação total dos estados com ICMS, após as respectivas dotações constitucionais, pertence aos municípios. .