A Lei da Amazônia que os consumidores derrubam medidores de exposição ao ar

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A lei que o cliente amazonense da instalação de medidores de energia aérea caiu momentaneamente.

A resolução inicial partiu do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (6). Os dados estão no site da Conjur.

Na opinião do Ministro, uma lei estadual ou municipal que interfere na data contratual entre a concessionária da energia elétrica e o sindicato constitui uma verdadeira invasão da jurisdição do ente federativo.

De acordo com o texto da jornalista Karen Couto, a ação movida por meio da Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) se opôs à lei do estado do Amazonas, que contestou o artigo 1º da Lei Estadual 5. 981/2022, que diz: “Art. 1. Se proíbe concessionárias e concessionárias do serviço de distribuição de energia elétrica e de água de instalar medidores do Sistema Centralizado de Medição (SMC) ou do Sistema Remoto Similar. “

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O acordo alegou que, ao proibir a instalação de medidores de consumo mais elegantes, a Assembleia Legislativa havia usurpado a competência reservada à União para o descarte de energia elétrica, prevista na Constituição Federal.

O recorrente também alegou defeito formal na promulgação da lei, “considerando que, na análise do projeto de lei, a assinatura das comissões de revisão não ocorreu nas reuniões agendadas, mas em outros momentos através de cada um de seus parlamentares”. , que era contrário ao regimento da Assembleia Legislativa.

Governo do Amazonas

Em sua defesa, o governo do Amazonas alegou que não houve defeito formal, bem como que a Assembleia Legislativa não invadiu a competência da União “na medida em que há competência simultânea do Estado do Amazonas para legislar sobre proteção ao cliente”. “. “.

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A Assembleia Legislativa também indicou que “controvérsias semelhantes ao Regulamento serão processadas no IDA, uma vez que são questões internas de corpori”.

O Ministério Público apresentou parecer sobre o conteúdo da aplicação, com base, em essência, na invasão da competência da União Europeia para legislar sobre a eletricidade.

Saiba mais no site da Conjur

Foto: Amazonas Energia/divulgação

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