Manaus (AM) – O ato eleitoral no Amazonas registrou uma dúzia de infrações eleitorais, segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Pelo menos outras sete pessoas foram presas no estado no dia da votação do ato eleitoral realizado. Domingo (30).
Dos 10 crimes eleitorais registrados no Amazonas por meio da Operação Eleições 2022, dois foram por compra de votos ou corrupção eleitoral, 3 por violação ou tentativa de violação de sigilo eleitoral, um por envio anormal de eleitores e dois crimes de direito não incomuns na votação. Lugares. .
Dados publicados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública também registraram dois crimes contra candidatos em todo o Brasil: um no Amazonas e outro em São Paulo.
Em todo o país, a operação prendeu mais 178 pessoas por crimes eleitorais e nove casos de compra de votos e corrupção eleitoral. No total, houve 685 crimes eleitorais no dia da eleição no Brasil. Apenas o estado de Roraima não registrou nenhum crime eleitoral.
Minas Gerais, por sua vez, ocupou o cargo com as maiores instâncias de crimes eleitorais, com 86 registros por meio da Operação Eleições 2022. Houve também 129 desistências, 191 violações ou tentativas de violação de sigilo eleitoral.
O transporte irregular, que ganhou visibilidade nacional após casos judiciais de vídeos e imagens nas redes sociais das operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que dificultaram o acesso dos eleitores às urnas eletrônicas, recebeu 11 registros em todo o Brasil.
A prática de impedir um usuário de votar é um crime. No domingo (31), com a onda de denúncias de outras pessoas impedidas de votar, a aplicação pardal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou o eleitorado do crime e reforçou a denúncia. .
No Amazonas, segundo o aplicativo Pardal, havia cerca de 146 processos judiciais por crimes eleitorais no momento das eleições.
Segundo o professor de Direito, Luís Henrique Bortalai, diante de casos de crimes eleitorais, a colaboração do cidadão, com a formalização das denúncias, está ajudando especialmente nos quadros dos órgãos fiscalizadores.
“Na era das redes sociais e da internet, as administrações competentes estão duplamente atentas a qualquer tipo de ação ou manifestação mais provável em violação da lei, mas, sem dúvida, a colaboração do cidadão, que está mais próximo dos fatos diariamente, pode ajudar muito”, diz Luís Henrique Bortolai.
O professor também chama a atenção para a disponibilidade de meios de denúncia, somando os da internet, que facilitam o registro. Uma delas é o aplicativo Pardal, criado através do TSE. Há também registro na página online do Ministério Público Eleitoral. Escritório.
“Ao arquivar o relatório, é vital que o usuário tente coletar o máximo de dados possível, adicionando capturas de tela, imagens e arquivos que resultem no ato ilegal. Localização, data e hora também são vitais. Se houver provas suficientes, o deputado eleitoral abrirá uma investigação e, assim que o crime for esclarecido, os responsáveis estarão sujeitos a multas, dependendo do crime cometido”, explicou Luís Henrique.
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