A eleição para o governo de Sergipe foi marcada por uma deturpação que por muito tempo será objeto de estudos de especialistas no assunto. Após rejeitar a candidatura de Valmir de Francisquinho (PL), o Tribunal Superior Eleitoral resolveu o pedido de esclarecimento contra a sentença em que o considerou culpado de abuso de força econômica e o absolveu, tornando-o elegível novamente.
Para complicar ainda mais a trama, Valmir declarou-se inelegível apenas 3 dias antes da eleição. Devido à falta de tempo para retirar sua convocação das urnas, ele foi deixado para votar e o máximo votou para o cargo. Resultado: 457 mil votos anulados.
O senador Alessandro Vieira (PSDB) – que participou da eleição e ficou em 3º lugar – já está lendo a opção de introduzir uma nota fiscal a esse tipo de distorção.
“O que aconteceu nessas eleições em Sergipe obviamente mostra que queremos nos comunicar sobre o Judiciário, como venho alertando desde 2019. A história de Sergipe agora é marcada por um golpe político. “
A revista eletrônica Consultor Jurídico ouviu os eleitores sobre o caso sergipano com o objetivo de responder a uma pergunta: agora que ele foi considerado elegível novamente, o candidato pode recuperar os votos que obteve no 2º e, assim, disputar o retorno no momento?A resposta é não.
Isabel Mota, advogada especializada em direito público e direito processual eleitoral, regulamenta uma nova reviravolta na eleição de Sergipe.
“Em primeiro lugar, terá que estar sob pressão de que o candidato em questão não tenha se apresentado como sub judice. recusal e foi considerado como inelegível. Neste caso, no entanto, este não foi o caso. Seu registro acabou sendo rejeitado, ou seja, o TSE, e ele estava naquele estado no dia da votação”, disse.
O advogado considera que o voto do candidato só era imaginável por causa de um desafio operacional que tornou inimaginável apagar seu conhecimento de urnas eletrônicas.
“O que diz a lei, e expressamente, é que as situações de elegibilidade e as causas da desqualificação serão verificadas no momento da inscrição e, no momento da inscrição da candidatura, o então candidato a governador do Estado de Sergipe sempre que estiver inelegível, por se enquadrar em um dos pressupostos da lei de inelegibilidade (LC 64/90) que impede a candidatura dos interessados.
Lígia Vieira de Sá e Lopes, analista judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, explica que o desafio reside no que existe derivado do significado literal do artigo 1º, inciso I, da inciso “d”, da Lei 64/90, que, em caso de abuso de poder, autoriza a declaração de incapacidade mesmo antes da resolução final ser emitida quando houver resolução emitida por meio de órgão colegiado, mesmo que um recurso esteja pendente.
“Ou seja, em caso de trânsito em julgado, o candidato não estava na corrida porque a sentença de um quadro colegiado levantou a condição de sub judice de sua candidatura e anulou os votos recebidos. No entanto, há espaço para interpretações vanguardistas. jurisprudenciais, antes dessa “garra” de elegibilidade. É obrigatório avaliar se o artigo 224 do Código Eleitoral (que trata de casos de nulidade da eleição) é aplicado”, argumenta.
Emma Roberta Palú Bueno, por outro lado, afirma que a de Valmir de Francisquinho é muito específica. Ele explica que quando o julgamento sobre o registro de sua candidatura foi realizado no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (e, posteriormente, no TSE), ele ainda tinha possibilidade de inelegibilidade, por ter sido condenado pelo colegiado em ação de investigação judicial eleitoral, nos termos do artigo 1º, I, “d”, da LC 64/90.
No entanto, algum tempo após a eleição, essa ação foi rejeitada pelo TSE, como parte de um pedido de esclarecimento com efeitos infringentes, descartando assim a inelegibilidade do candidato.
“Se o processo de registro do pedido ainda estiver em andamento – mesmo com o TSE – você só pode assinar que a causa da incapacidade foi levantada, não impedindo que você seja concedido o registro. No entanto, o processo de registro já havia sido qualificado e a única forma viável seria contestar o fator por meio da ação de nulidade eleitoral, que está prevista no Código Eleitoral, uma vez que é uma dispensa de incapacidade em um tempo após a conclusão do processo de registro”, explica.
Segundo o advogado, porém, ter sucesso dessa forma não é fácil, pois as possibilidades de uma ação de anulação eleitoral são muito expressas e há um entendimento consolidado de que documentos e resoluções posteriores à decisão final não podem ser utilizadas para a ação judicial.
A advogada Ângela Cignachi Baeta Neves, esposa de Demarest Abogados, concorda com seus colegas. Para ela, ainda é imaginável, sim, que Valmir toque a virada para o momento. “Acredito que a defesa do candidato tomará as medidas legais cabíveis para ampliar os efeitos da resolução do TSE no sentido de validar os votos que lhe deram em 2 de outubro. Não é imaginável que, por uma filigrana jurídica, quase 500. 000 votos sejam jogados fora”, disse ele, argumentando que o preceito da soberania, consagrado na Constituição, terá que prevalecer.
Outro ponto que levanta dúvidas no caso de Valmir de Francisquinho é a opção de retorno para um candidato que teve 500 mil votos anulados, o que pode ser interpretado como dano irreparável. Lígia Vieira de Sá e Lopes acredita que há razões, sim. , para ser compensado.
“Assim que houver a retirada do exercício de um direito básico através do candidato e a retirada da soberania, usurpada do eleitorado que o elegeu, há danos ao candidato e danos à sociedade.
Isabel Mota, por sua vez, não acredita que o caso tenha causado danos compensados, uma vez que o candidato foi bem desclassificado no dia da eleição.
“No entanto, à luz dos componentes do caso expresso, esse fato poderia ser levado aos tribunais para avaliar quem também pode ser o único culpado pela demora na tramitação do caso que levou à desqualificação, se houve ou não um atraso irracional, ou se houve adiamentos no componente de defesa ou mesmo pela acusação que levou ou contribuiu para um julgamento que começou em 2018 para concluir. somente em 2022, e que esse atraso foi tão grave que gerou a exclusão prematura de um candidato que também pode ter competido validamente na eleição com seu cenário bem estabelecido.
A lei deve ser substituída? O advogado Arthur Rollo acredita que não é obrigatório substituir a lei eleitoral para evitar o que aconteceu em Sergipe. Lembre-se que já existe uma disposição legal segundo a qual será necessário priorizar todos os movimentos que possivelmente levem à desqualificação. não ocorreu se o mérito do recurso que tornou o candidato inelegível tivesse sido comprovado antes do registro da candidatura”.
Emma Palú Bueno armazena o mesmo entendimento. ” No Paraná, cenário semelhante ocorreu com o candidato ao cargo de deputado estadual Renato Freitas (PT), que havia sido demitido pela Câmara Municipal de Curitiba e, como resultado, sua inscrição havia sido cancelada. Em primeiro lugar, foi rejeitado através da igreja colegiada. Durante a decisão do pedido de esclarecimento, a resolução da Justiça Federal anulou a sentença de cassação da Câmara, que foi relatada na ata e gerou a popularidade do levantamento da especulação da incapacidade e da próxima aprovação do registro. “
Ângela Baeta Neves também não vê necessidade de substituição na legislação, mas afirma que a demora no julgamento final dos movimentos eleitorais, especialmente aqueles que revogam mandatos e alegam incapacidades, gera insegurança jurídica. movimentos são concluídos antes do período eleitoral, para evitar condições como esta.
Lígia Vieira de Sá e Lopes, por outro lado, difere dos especialistas ouvidos pela ConJurness nesta fase. 64/90, de modo que a incapacidade só possa ser pronunciada, ou pelo menos ter efeito, quando não houver mais recurso pendente, com ênfase na cobertura dos direitos do sufrágio ativo e passivo, mas ao mesmo tempo através da proteção da eleição e do processo eleitoral a partir dos mecanismos de procrastinação.
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