Em decisão monocrática, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, concedeu medida cautelar, adiando a lei estadual que proibia a instalação de novos medidores pela Amazonas Energia no estado.
O pedido de suspensão feito por meio da Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), que afirma que os deputados estaduais não são competentes para identificar as regras sobre o contrato entre a prestadora de serviços Amazonas Energia e o governo federal.
Barros entendeu que a lei “invadiu a competência constitucional da União, que é aquela que legisla sobre energia elétrica”, salientando que as concessionárias têm autorização para troca de medidores, desde que a cobrança seja transferida aos consumidores.
Com essa decisão, a lei que permitiu a instalação de novos medidores está suspensa e a Amazonas Energia poderá reinstalar os dispositivos até o julgamento final.
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