Sergipe permite cautela institucional com armas de fogo para servidores aposentados de PC, PM e CBM

Foi editada o Decreto nº 169, autorizando o uso preventivo de armas de fogo institucionais e escudos de propriedade do Estado de Sergipe, bem como a fonte periódica de munição para policiais civis e militares aposentados e portadores de carteiras de identidade funcionais com armas de fogo soltas. publicado no Diário Oficial do Estado nº 29. 011 de quinta-feira, 13 de outubro.

De acordo com o decreto, o ato preventivo de arma única, pertencente ao Estado de Sergipe, à Polícia Civil e ao soldado reformado do Exército, será emitido através do delegado e dos comandantes das instituições do Exército, conforme apropriado, a pedido do usuário em questão.

De acordo com a deliberação, os policiais civis devem, após a regulamentação deste decreto por ato do Conselho Superior de Polícia, a partir do ato de publicação de sua aposentadoria e no prazo de até 90 dias, solicitar a liberação sob fiança em armas de fogo. diretamente ao Prefeito da Polícia Geral da Polícia Civil de Sergipe.

Policiais civis já aposentados na data de publicação do decreto, interessados em proteger armas de fogo institucionais, terão o mesmo prazo de até 90 dias para fazer a solicitação.

De acordo com a deliberação, a fiança concedida aos policiais civis aposentados sob o decreto substitui o registro da arma guardada existente no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), que permanece como patrimônio da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O decreto também estabelece que os atos dos Comandos Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, se houver, serão o procedimento para solicitar a repreensão através do servidor do Exército.

A solução também estabelece que a validade da ordem de arma de fogo será de 10 anos, e a apresentação anual da arma de fogo sob mandato ao setor de manutenção adequada de armas de fogo deve ser credenciada, quando realizada a manutenção preventiva ou corretiva, sob pena de suspensão. aviso

O decreto também estabelece que, em caso de dano causado por uso indevido ou perda da arma de fogo, o policial civil ou militar aposentado é obrigado a indenizar o Estado de Sergipe pelos danos causados e não terá direito a nova precaução até que o fato seja devidamente verificado e a reparação total seja creditada aos fundos públicos.

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