O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apresentou à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) o Projeto de Lei 16385/2022, que estabelece o primeiro código de procedimento contábil do Brasil. Durante assembleia com parlamentares, o presidente da entidade, vereador José Carlos Novelli, defendeu a relevância de regulamentar as regras que regem a ação externa.
“Temos o Código de Processo Civil, o Código de Processo Penal e agora teremos, pela primeira vez no país, o Código de Processo Externo (Controlo Externo). Essa atribuição é uma inovação no exterior e, com ela, trará mais segurança jurídica aos nossos fiscais”, explicou na ocasião.
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Com a solução normativa aprovada no âmbito do Tribunal de Contas em setembro, a novidade foi anunciada por meio de José Carlos Novelli na semana passada, na VIII Assembleia Nacional dos Tribunais de Contas do Brasil. Assembleia de Mato Grosso para poder adotar também o mesmo procedimento da ECT-MT”, disse.
Espera-se que até o final deste ano o projeto de lei seja aprovado para que a partir de 2023 todos os processos semelhantes ao controle externo do Estado sejam avaliados à luz de suas regras. Mais precisão nos procedimentos, o que também significa que todos os gestores sabem como executar suas defesas”, disse o conselheiro.
De acordo com o presidente da ALMT, deputado José Eduardo Botelho, a proposta será transmitida ao plenário da Câmara com um pedido urgente. “Vamos discutir, vamos passar pelas comissões e, se necessário, faremos algumas mudanças, dando a urgência de que a votação seja posicionada antes da última consulta deste ano. Esta é uma rua muito, muito, que cria uma rua legal e igualitária para a análise processual”, disse ele.
O Código de Processo Contábil evoluiu durante meses por meio da equipe da Presidência, em colaboração com o Conselho Jurídico Geral e a Secretaria de Normas e Jurisprudência (SNJur) do TCE-MT, sob a coordenação do vereador Valter Albano. Corporación consultora Didier Sodré e Rosa Advocacia e Consultoria LDTA, uma corporação formada através de uma das principais referências nacionais em matéria processual civil, o professor Fredie Didier Jr.
vanguarda
O Código se baseia, além das bases do direito público administrativo, na reforma da lei biológica do TCE-MT, realizada em 2006, primeiro mandato do atual presidente, vereador José Carlos Novelli. Com o tempo, os ajustes resultaram em invenções legislativas, legais e técnicas que colocaram o Tribunal de Contas no contexto da democracia brasileira.
Uma posição que se reafirma hoje, com a criação de um documento da moda, que leva em conta direitos processuais básicos, fé inteligente, segurança jurídica, flexibilidade e eficiência, todos valores caros à fórmula judicial e, portanto, também aplicáveis ao processo contábil. Isto é enfatizado na carta apresentada hoje.
Para tanto, as normas se baseiam nos preceitos da Constituição Federal, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB – com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 9. 784/1999) e do Código de Processo Civil (Lei 13. 105/2015).
“No âmbito dos Tribunais de Contas Estaduais, a Constituição Federal refere-se aos constituintes estaduais competentes para a respectiva disciplina, nos termos do artigo 75 da mesma. Diante disso, a Constituição do Estado de Mato GrossoArray em seu art. 45, parágrafo XI Único, delega à lei complementar o projeto de regulamentação da organização de seu Tribunal de Contas”, diz um trecho do documento.
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