MPF ajuiza ação judicial de recuperação da BR-317 do Acre

POR ASCOM

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação judicial, solicitando medida cautelar, para que a União, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e o Estado do Acre realizem a manutenção para a manutenção, inspeção e conservação da BR-317, além de reativar as balanças, de acordo com suas competências, no trecho entre Rio Branco e Assis Brasil (AC). assegurar a protecção dos utilizadores que viajam na autoestrada.

Em 2021, o Anuário dos Transportes (banco de dados descrevendo o estado geral das estradas no Brasil), elaborado por meio da Confederação Nacional dos Transportes – CNT, avaliou 1. 350 km da malha viária do Acre, e mais particularmente em relação à BR-317 no estado, a CNT observou que foram registrados 412 km, acrescentando o resultado da avaliação, referente ao estado geral da estrada, categorizado em “regular”, “ruim” e “terrível”. Nenhum quilômetro de pista foi classificado como “bom”. ” ou “excelente”.

Um relatório elaborado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), a pedido do MPF, analisou o trecho entre os municípios de Rio Branco/AC e Assis Brasil/AC, em especial do Km 71 ao Km 407 da BR-317, tantos trechos em que o tráfego de veículos foi seriamente prejudicado pelo mau estado da estrada e dos serviços fixos permanentes, que resulte numa elevada ameaça de lesões para os utilizadores e transeuntes,

Além disso, a PRF também mostrou a ausência de para-lamas de aço e efeito sobre os postes de amarração, sem a presença de acostamentos duros ao longo de todo o percurso da pista, de modo que as bordas da estrada foram cobertas com vegetação máxima. mais variada, além das formas de vida das erosões, situação com inegável perspectiva de contribuir para a ocorrência de diversos acidentes.

Quanto às lesões, segundo a PRF, na era de 2016 a 2021, foram registradas 178 lesões nessa via, sendo 22 lesões envolvendo lesões tendo como principal causa defeitos na via.

Lucas Costa Almeida Dias, procurador federal que entrou com a ação, acredita que, além dos aspectos econômicos, a região oeste do estado é estratégica para a logística do Exército no Brasil. Segundo o advogado, o isolamento da região levaria a situações improváveis em termos de segurança e defesa nacional, devido à dificuldade de mobilizar tropas para o oeste do estado, especialmente em emergências regionais, como as gigantescas enchentes sofridas pela região.

“A malha viária BR-317 leva em conta não apenas o aspecto da integração social e do desenvolvimento regional, mas também os problemas de segurança do Exército, especialmente em relação à área de fronteira, onde os crimes transnacionais são continuamente registrados. Seu colapso, portanto, causaria monumentais e logo feriria o eixo de integração continental, de modo que a origem e a origem da cadeia produtiva, com concentração no interior do estado do Acre, bem como a transitabilidade dos usuários seriam alteradas”, afirma Lucas Dias.

Diante da situação, o MPF pede à Justiça Federal que conceda medidas emergenciais para que a União e o DNITE sejam condenados às seguintes obrigações:

A ação também exige que o DNIT, a União e o Estado do Acre reativem, no prazo de 120 dias, a operação das balanças instaladas nas estações de pesagem de carros da BR-317 em Plácido de Castro e Assis Brasil, bem como em termos de disposição e implementação, no prazo de 120 dias, um regime de regime de fiscalização permanente dos embarques terrestres com excesso de peso nessas escalas, além de organizar, no prazo de 180 dias, um exame técnico que mede o número obrigatório de balanças de automóveis na expansão da via, com base nas peculiaridades do solo amazônico, a serem avaliadas na perícia judicial.

Danos patrimoniais e éticos – O MPF também pede que o DNIT e a União sejam condenados a indenizar danos éticos e patrimoniais aos atingidos por lesões cuja principal causa seja situações de trânsito e sinalização deficientes na BR-317, a serem resolvidas separadamente e especificamente, em procedimento prévio à execução da pena, além de condenar o DNIT e o Sindicato a pagar indenizações éticas coletivas no valor mínimo de R$ 10 milhões, a cancelar em memória de projetos para os doentes, educação viária e movimentos de escolarização referentes à melhoria do tráfego nas estradas federais.

O caso tramita ultimamente no Tribunal Federal da Seção Judiciária do Acre e pode ser acompanhado pelo número 1013342-48. 2022. 4. 01. 3000

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