Ministra eleita Luciana Santos é considerada culpada de irregularidades

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Luciana Santos foi escolhida para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação no governo Lula (foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil) SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Luciana Santos (PC do B), selecionada para liderar o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação no governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), condenado no final de 2019 em uma ação por irregularidade administrativa e aguarda os resultados finais do recurso.

 

 

O caso considera a contratação de uma empresa de serviços de iluminação pública quando o prefeito de Santos de Olinda (PE) e, na sentença, o juiz Rafael Carlos de Morais estipulam multa, a suspensão dos direitos políticos por seis anos e a proibição de contratar com o governo por cinco anos.

 

 

A ação movida por meio do Ministério Público opôs Santos, a ex-Secretaria de Obras Públicas, funcionários municipais e a empresa que prestou o serviço. De acordo com o MP, diversas irregularidades foram cometidas no processo licitatório da empresa para vencer a disputa e realizar serviços de iluminação, orçados em R$ 7. 351. 290.

 

Dentre as discrepâncias apontadas, destaca-se o parecer sobre: as necessidades desproporcionais do público são levadas em conta na qualificação técnica do prestador de serviços; a semelhança do ato público e do contrato com os documentos utilizados no caso Lauro de Freitas (BA), em que a empresa prestou o mesmo serviço; incapacidade de satisfazer as necessidades de realização; falta de orçamento detalhado; e irregularidades na seleção do prazo de execução de 60 meses.

 

 

“Registro também o fato de que cerca de 49 empresas adquiriram a realização pública, porém, apenas 08 apresentaram propostas e, desse universo, apenas a empresa requerida foi qualificada. Portanto, há fortes indícios de direção, pois pode-se argumentar que, à época dos fatos, havia apenas uma empresa no Brasil que atendia aos critérios de realização pública para administrar o parque elétrico de um pequeno município brasileiro”, escreve o magistrado, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Olinda.

 

No acórdão, salienta ainda que a empresa não pôde participar no concurso público porque ela própria, nos momentos anteriores, levantou e forneceu todos os elementos técnicos para a elaboração do projeto fundamental, dispondo assim de informação privilegiada.

 

De acordo com o juiz, se consideradas separadamente, essas facetas podem simplesmente absolver de responsabilidade de pessoas jurídicas e públicas favorecidas, mas, em conjunto, constituem “uma quantidade gigantesca de evidências no sentido de que todo o procedimento licitatório foi conduzido”.

 

Na época, a defesa de Santos argumentou que ela só se inscreveu porque ocupava o cargo de prefeita na época da licitação, sem indícios de qualquer crime ou irregularidade de sua parte. O Poder Executivo tinha o dever de administrar as atividades públicas.

 

“Assim, dada a importância e relevância do exercício do serviço político, e especialmente a força de controle e decisão exercida por intermédio da sede municipal, ou seja, nas matérias máximas aplicáveis, não há como afastar o dever por possíveis atos ilícitos. “opções lesivas ao interesse público”, alega.

 

A sentença acrescenta, por outro lado, que não havia prova de que Santos ou os demais réus ganhavam ou desviavam dinheiro público e que a empresa prestava um serviço de interesse público, e que não havia prova de enriquecimento ilícito ou incompatibilidade de bens. os montantes pagos.

 

 

“O concurso público foi fraudulento, mas, por outro lado, o serviço foi realizado através da empresa beneficiária, não sabemos, nomeadamente, a extensão exata dos danos causados pela violação do procedimento licitatório, com repercussões diretas no valor que seria comprometido através do Município”, conclui o juiz de paz na sentença, que se encontra nas páginas 898 a 910 da Revista Eletrônica de Justiça de 9 de dezembro de 2019.

 

À época do julgamento, a defesa de Santos, composta por Alysson Vasconcelos, Euvânia Muñoz, Anne Cabral e Alexandre Carvalho, emitiu nota afirmando que o contrato só gerava benefícios para Olinda e que o Tribunal de Contas do Estado, ao se pronunciar sobre a mesma questão, não determinou o leilão.

 

Em entrevista à Folha de S. Paulo neste sábado (24), Cabral disse que após a condenação foram protocolados pedidos de esclarecimento e recurso. Ele ressaltou que o Santos não participou diretamente do processo licitatório e que a própria decisão não identificou nenhum prejuízo ao Fisco.

 

O advogado destacou ainda que a modernização da iluminação da cidade gerou uma economia mensal de R$ 95 mil e que, por fim, o caso não é julgado, prevalece a presunção de inocência e Santos continua elegível, além de poder contratar com o poder público.

 

 

Além de comparecer no processo nº 0000685-21. 2008. 8. 17. 0990, Santos aparece em outras duas ações, que ainda não foram julgadas. Um deles trata do uso de uma aeronave oficial para voar para a cidade de Brejo da Madre. de Deus em novembro de 2021, quando o vice-governador em exercício. Para a defesa, trata-se de uma acusação apresentada com fins políticos, com o objetivo de corroer a imagem de Santos.

 

No outro caso, o ministro de longa data está entre os arguidos numa ação de renúncia ao concurso de aluguer de viaturas para a Direção Municipal de Saúde.

 

“Não havia carros e não havia licitação em andamento para contratá-los, então o setor de aptidão do município de Olinda naquela época ainda não tinha uma seleção para contratar com urgência enquanto preparava o procedimento licitatório para o contrato final”, disse a defesa. disse em uma nota.

 

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