Mato Grosso do Sul vai taxar ICMS em até 25% para energia elétrica em 2023

O Decreto do Governador Reinaldo Azambuja (PSDB) eliminou o fornecimento de comunicações e energia elétrica da redução do ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços), concedido por meio da Lei Complementar Federal nº 19quatro, de 23 de junho de 2022. publicado nesta quinta-feira (29) na página quatro do Diário Oficial do Estado.

A resolução tomada, segundo a publicação, após uma resolução do STF (Supremo Tribunal Federal) para invalidar regulamentos nos estados de Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte e Espírito Santo que fixavam a tarifa de ICMS para energia elétrica e telecomunicações em um ponto superior às operações em geral.

A resolução unânime foi tomada pela consulta virtual que culminou em 25/11, na sentença de 3 movimentos diretos de inconstitucionalidade (ADI 7109, 7121 e 7125) interpostos através do Procurador-Geral da República, Augusto Aras.

Na resolução, o STF afirma que, para equilibrar o equilíbrio orçamentário e fiscal, a lei só entrará em vigor em 2024. O decreto divulgado nesta quinta-feira explica que a resolução vem após a lei complementar de junho, que incluiu as tabelas de preços na redução. .

Por isso, estabelece que “a taxa que antes era praticada entrará em vigor de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023”.

A partir de 1º de janeiro de 2023, as 3 parcelas da conta de luz para residências, empresas, indústrias e produtores voltam a vigorar, cortando por seção de ingestão:

A reposição de impostos não é obtida por consumidores de baixa renda que se beneficiam da isenção tarifária.

Os valores de arrecadação do ICMS para a gasolina estão em vigor, passando de 30% para 17%, e para o álcool de 20% para 17%. No caso do ICMS sobre combustível e diesel, que era de 12%, esses valores serão mantidos.

A lei estabeleceu como elementos “para fins fiscais” os combustíveis, acrescentando gasóleo, nafta e gás herbácea, eletricidade, comunicações e navegação pública. Consequentemente, os estados e o Distrito Federal foram proibidos de cobrar uma taxa de ICMS superior ao máximo estipulado sobre essas mercadorias. e serviços.

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