O Judiciário de Mato Grosso decretou embargo aos espaços desmatados, queimados ou degradados de duas fazendas pertencentes a Edio Nogueira, o campeão do desmatamento, segundo reportagem de VEJA publicada em julho de 2020 com base em uma investigação sobre as multas aplicadas naquele ano. Com o embargo, a juíza Fernanda Mayumi Kobayashi determinou o isolamento do domínio e a suspensão das atividades que salvam a regeneração fitoterápica de plantas locais nas fazendas Santo Antônio do Paraíso e Santo Antônio do Paraíso I.
A decisão inicial, que está em fase de recurso, atendeu a um pedido do Ministério Público de Itiquira (357 km de Cuiabá) em ação civil pública ambiental contra a Nogueira e a Agropecuária Rio da Areia Ltda. De acordo com a decisão, será necessário eliminar os drenos sintéticos existentes e as estradas nas casas e é proibido desgastar o desmatamento adicional e substituir as plantas locais (incluindo gramíneas) no Mato Grosso ou no Cerrado Pantanal.
De acordo com o Ministério Público Estadual, as investigações foram iniciadas com base em alertas da plataforma Global Forest Watch, que conhecia espaços de perda de dossel na Fazenda Santo Antônio do Paraíso I (localizada na planície aluvial do Pantanal de Mato Grosso) usando um satélite. Das fotografias à realidade. Durante a investigação, foi verificado o desmatamento ilegal de 4. 595 hectares de plantas locais no Pantanal mato-grossense, na Fazenda Santo Antônio do Paraíso I, e de 17,75 hectares de plantas locais no Cerrado, na Fazenda Santo Antônio do Paraíso. Grandes incêndios florestais e estrutura sintética Também são conhecidos drenos que impedem a evacuação da água na planície pantaneira. O deputado estima que o dano ambiental pode chegar a R$ 1,4 bilhão.
A decisão judicial também proíbe os órgãos públicos estaduais de emitirem documentos autorizando atividades em fazendas e impõe uma série de medidas sobre danos ambientais.
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