MPF pede Licença Ambiental para Assentamentos Mato Grosso do Sul

O MPF (Ministério Público Federal) enviou parecer ao STF (Supremo Tribunal Federal) solicitando a erosão dos efeitos ambientais nos estudos e a autorização de minutas de convênios nos municípios de Mato Grosso do Sul.

Assim, o parecer defende a responsabilidade legal de realizar os estudos.

O enquadramento manifestou-se no recurso ordinário, ao contrário da ação civil pública do Ministério Público.

O caso está enquadrado no âmbito da Resolução 458/2013 do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), que estabelece procedimentos simplificados para a concessão de licenças ambientais em assentamentos de reforma agrária.

Em 2020, o plenário da Corte rejeitou a ADI (ação direta de inconstitucionalidade) 5. 547. No entanto, decidiu pela inspeção necessária por meio do MP para analisar possíveis efeitos ambientais negativos caso a caso.

A determinação serviu de base para que a Justiça negue os recursos do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e do Imasul (Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) em ações cíveis, obrigando-os a realizar efeitos ambientais nos estudos e licenciamento dos 8 espaços a serem colonizados nos municípios de Corumbá e Ladário.

Para os institutos, essa resolução contrariou a resolução do STF na referida ADI e violou as normas constitucionais e internas da Corte.

Segundo o MPF, o remédio ordinário serviu de ferramenta para “a inegável reavaliação das teses devidamente rejeitadas por meio do órgão originário”.

De acordo com a procuradora-geral adjunta da República, Cláudia Marques, que assinou o parecer, o tribunal baseou a resolução na jurisprudência do STF, acrescentando expressamente a menção à exceção que acabaria por obrigar o poder público a executar a autorização ambiental.

A declaração ministerial destaca ainda que a própria Constituição Federal determina que qualquer atividade com probabilidade de degradação do meio ambiente deve estar sujeita a licença ambiental.

Por fim, essa potencialidade, segundo o parecer, foi verificada por meio do MPF em diligências realizadas entre 2006 e 2013 nas localidades a serem desenvolvidas, o que motivou o ajuizamento da ação cível.

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