AGCS define regulamentação do transporte rodoviário em Mato Grosso do Sul

Em despacho publicado nesta segunda-feira (19) no DOE-MS (Diário Oficial do Ministério da Saúde), a AGEMS (Agência Nacional de Regulação dos Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul) explicou as necessidades e procedimentos análogos à renovação e emissão da autorização para a operação do serviço de transporte terrestre interurbano de passageiros no estado da era de transição estabelecida na Lei Estadual nº 5. 976/2022.

Assim, as autorizações permanecerão válidas até o término da Chamada Pública, que será feita no prazo de 24 meses a contar da data de sua publicação.

O documento estabelece que serão renovadas as autorizações existentes dos operadores regulares de Transporte Interurbano de Passageiros por Estrada que reúnam, à data de apresentação do Pedido de Renovação, as seguintes:

1 – Registro institucional em vigor, nos termos do inciso II, Capítulo IV, do Anexo Único do Decreto Estadual nº 9. 234/1998, da Portaria Agepan nº 027, de 15/12/2003 e demais regulamentos sobre o tema;

2 – Frota compatível com o número de rotas e horários que tenciona operar, devidamente controlada através da AGEMS e com o Seguro de Responsabilidade Civil em vigor;

3 – Financeiro com a AGEMS;

4 – Seja para o BP-e – Bilhete Eletrônico; e

5 – Ter compartilhamento legal de conhecimento do BP-e – Bilhete Eletrônico entre a SEFAZ e a AGEMS.

Para renovar as autorizações, os operadores devem preencher e enviar o formulário de solicitação de renovação da autorização, que deve ser enviado até o dia 26 de dezembro para o e-mail catransp@agems. ms. gov. br ou protocolo na janela da Agência.

As autorizações dos operadores que se encontrem em qualquer das condições previstas serão prorrogadas por um período de 30 dias a contar do seu vencimento ou até que sejam realizados os procedimentos de substituição, de forma a garantir o serviço à população. O despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

O pedido pode ser visualizado na íntegra na página do DOE-MS ou abaixo:

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