Criptomoedas do Rio de Janeiro na troca de ativos

O Ministério do Interior do Estado do Rio de Janeiro editou novas normas para o Poder Judiciário no Rio de Janeiro.

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGJ-RJ) identificou o uso de criptomoedas em um procedimento de troca de ativos, com todo o procedimento identificado em escritura pública. O regulamento foi publicado nesta segunda-feira (19).

De fato, a etapa expande as instâncias de uso de criptomoedas no estado da região Sudeste. A capital fluminense, por exemplo, já está aceitando bitcoin e outras criptomoedas para pagamento do IPTU 2023.

Portanto, o estado pode destacar as criptomoedas para a população e proporcionar mais segurança jurídica para operações envolvendo o setor imobiliário.

Quando um bem é adquirido no Brasil, uma escritura original deve ser registrada em cartório. O documento promete a validade jurídica da transação entre as partes, seja compra e promoção ou troca.

No caso de um reabastecimento, as partes possivelmente concordariam em reabastecer um bem seguro de valor para uma casa, por exemplo.

Modalidade comum no Brasil, a troca de imóveis já foi identificada quando a contraparte é criptomoedas, no estado do Rio de Janeiro. Segundo o CGJ, em seu Código Interno de Justiça – Parte Extrajudicial, o artigo 363 legaliza o procedimento.

As regras explicadas implicam que o titular da criptomoeda deve reivindicar seu valor, em reais, com base na intimação do dia da escrita, de acordo com a própria avaliação do mercado.

Além disso, qualquer uma das partes deve levar em conta o preço econômico das criptomoedas negociadas, especificando seu preço de câmbio no título.

Outro requisito do CGJ é que a criptomoeda em questão na exchange não constitua direitos sobre os bens da própria exchange, seja no momento da troca ou após sua realização. Ou seja, “fichas” que constituem uma casa, por exemplo, estando interessadas em uma troca dos mesmos bens.

Para o setor de criptomoedas, o proprietário desse ativo precisará indicar a posição de custódia em uma plataforma virtual. Os dados devem ser incluídos na escrita. Mesmo que a corretora seja estrangeira, é obrigatório identificar a empresa no momento da negociação, os regulamentos não especificam as instâncias de criptomoedas que são mantidas em suas próprias carteiras.

Recentemente, o COAF emitiu uma ordem aos corretores de criptomoedas para impedir o envio de dados sobre transações envolvendo moedas virtuais.

No entanto, no caso de uma troca de mercadorias com criptomoedas no Rio de Janeiro, os dados precisarão ser bem-sucedidos no COAF. A medida visa prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.

“Todos os atos notariais e registrais que envolvam transações com criptoativos devem ser comunicados ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, nos termos do dispositivo CNJ nº 88/2019. “

As regulamentações implementadas para domicílios com criptomoedas foram aprovadas por meio do Inspetor Geral de Justiça, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, que foi recentemente eleito Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

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