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Balanço do IPVA em Minas (foto: Reprodução/SEF-MG)
De acordo com a Lei nº 14. 937, de 23 de dezembro de 2003, o dinheiro arrecadado no IPVA é dividido entre o estado (50%) e o município (50%) onde o veículo está registrado, registrado ou registrado. Eles têm a população, como saúde, infraestrutura, educação, segurança e transporte.