Os contribuintes de Campo Grande têm até terça-feira, 10 de janeiro, para pagar o IPTU de 2013 com dedução de 20%, válido apenas para contas em dinheiro e para quem não tiver débitos com a Prefeitura da Capital.
Neste ano, o executivo também deu aos contribuintes a oportunidade de pagar o imposto dividido em 12 parcelas, porém, nessa modalidade o imposto está previsto.
Quem se beneficia do bônus IPTU Azul recebe uma redução de 10% no valor dos impostos e taxas. Assim, o valor é inserido na fórmula e, sobre esse valor reduzido, será calculada uma redução de 20%, caso o imposto seja pago em dinheiro.
O contribuinte pode contar com a facilidade para solicitar o comprovante de cobrança por meio de canais virtuais através do WhatsApp 67 98478-8873 ou 67 98471-0487.
Outra opção de pagamento está no usuário na central de atendimento do IPTU através de PIX, cartão de débito ou crédito. Para pagar em dinheiro, o contribuinte deve ir a um banco autorizado.
Outra opção que facilita a vida dos cidadãos é imprimir os guias na Câmara Municipal, sob a opção IPTU.
A transferência do Fundo Municipal de Participação (FPM) será reduzida em R$ 74,7 milhões para treze municípios do sul de Mato Grosso neste ano devido ao atraso no censo de 2022.
Doze vagas perderão R$ 5,336 bilhões e, em Porto Murtinho, o alívio será ainda maior, R$ 10,6 milhões. Em todo o país, 863 municípios são afetados, com prejuízos da ordem de R$ 5 milhão.
Esse alívio acontecerá porque, sem completar a contagem populacional, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) entregou um relatório no final do ano passado com estimativas indicando um alívio no número de cidadãos naquelas localidades.
A localização da perda de recursos do FPM faz parte dos estudos elaborados pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) após análise da resolução de 29 de dezembro do Tribunal de Contas da União (responsável pelo cálculo da distribuição do FPM) que pulou a Lei complementar (LC) 165/2019, que congela as perdas do coeficiente do Fundo até a publicação de um novo censo demográfico.
Reconhecendo atrasos adicionais, o IBGE anunciou na última semana de dezembro que não concluiria o censo em 2022. De acordo com a nota metodológica do próprio IBGE, “diante dos atrasos no censo demográfico de 2022, não era imaginável concluir a coleta em todas as Comunas do país a tempo dessa divulgação prévia dos efeitos da pesquisa”.
Mesmo com essas informações precisas, a Corte explicou a distribuição dos recursos com base em projeções feitas pelo Instituto segundo as quais a população brasileira tem crescido menos nos últimos 10 anos.
Para o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, “a moção municipalista reforça que se trata de um censo completo.
Espera-se que o conhecimento seja finalizado no primeiro trimestre de 2023″, explicando que “diante da situação, o NJC formalizou o TCU, nesta sexta-feira, 30 de dezembro, solicitando ao Tribunal que revise os coeficientes divulgados sem demora, reforçando a vontade de levar em conta a LC 165/2019 e manter os coeficientes”. Para ele, “as perdas no coeficiente do Fundo só acontecem a partir de 2024”.
Se o TCU mantiver sua decisão, 863 municípios de todo o país serão afetados e sofrerão prejuízos de até R$ 5 bilhões, segundo nota técnica federal atualizada divulgada ontem.
Em levantamento inicial por meio da Confederação, constatou-se que 702 municípios seriam afetados, com prejuízos de R$ 3 bilhões.
Em Mato Grosso do Sul, os municípios de Corumbá, Maracaju, Ponta Porã, Anastácio, Bela Vista, Camapuã, Coronel Sapucaia, Ladário, Naviraí, Paranhos, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo e Sonora perderão R$ 74,7 milhões.
O alívio será de R$ 5,336 bilhões para cada, com Porto Murtinho desperdiçando R$ 10,6 milhões porque, segundo o IBGE, sua população é a superdimensionada máxima.
A resolução do TCU já afeta a da medida que ocorrerá na próxima terça-feira, 10.
Enquanto treze cidades do estado estão desperdiçando recursos, outras sete verão um crescimento devido à expansão populacional maior do que a estimativa de mais de 10 anos.
São Água Clara, Bataguassu, Bonito, Costa Rica, Ivinhema, São Gabriel do Oeste e Três Lagoas. Cada um receberá mais R$ 5,336 bilhões neste ano, segundo o NJC.
No final do ano passado, o IBGE fez uma nova projeção para a população brasileira: 207,8 milhões de habitantes.
Chamou a atenção por ter 7 milhões a menos do que a projeção demográfica de 215 milhões de habitantes, feita pelo próprio IBGE, na última edição do censo, em 2010.
A diminuição do número projetado já era esperada, devido à pandemia, à migração de brasileiros e à lenta flexibilização do número de nascimentos.
O fato de a projeção ser de 12 anos após o último censo e de não ter sido realizada contagem populacional para 2015 também contribuiu para a discrepância entre os números.
No final do ano, por obrigação legal, o IBGE transmite ao TCU a relação da população dos municípios brasileiros. O conhecimento é utilizado para calcular a proporção do FPM para o ano seguinte.
Assim, se um município perde população e, consequentemente, ajusta o rumo, acaba desperdiçando recursos.
Isso afeta os municípios pequenos, que têm populações muito pequenas para gerar renda própria e têm o FPM como principal fonte de renda.
Nos anos em que não há censo, o IBGE envia a projeção populacional ao TCU. Em 2022, no entanto, com o censo ainda incompleto, o instituto optou por uma estimativa em dados parciais do levantamento.
As eleitoras que têm direito a voto e que foram às urnas na circular à data das eleições de 2022, bem como se justificaram a sua ausência no dia da eleição, realizada a 30 de outubro, têm até 9 de janeiro de 2023 para informar a justiça eleitoral.
Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Mato Grosso do Sul, 446. 089 eleitores se abstiveram de votar na 2ª circular das eleições gerais do ano passado, as indicações foram superiores às da 1ª circular, quando 440. 777 não votaram para votar.
Em termos percentuais, a ausência às urnas no momento circular corresponde a 22,78% dos pouco mais de 2 milhões de eleitores do estado, conhecimento que superou a média nacional, onde a abstenção foi de 20,59%.
As últimas eleições históricas. Pela primeira vez em uma eleição presidencial, mais eleitores foram às urnas no horário circular do que na primeira.
Em Campo Grande, 114. 462 eleitores exerceram o direito de voto, percentual que correspondeu a 17,89% dos 639,8 mil eleitores aptos.
Segundo o tribunal, a justificativa eleitoral pode ser feita por meio do título eletrônico, a qualquer momento dentro dos prazos previstos na lei. O aplicativo de justiça eleitoral está disponível para download gratuito e download no Google Play (Android) e App Store. Plataformas virtuais (iOS).
A justificação também pode ser apresentada através da fórmula Justificar ou enviando o pedido de justificação eleitoral (pós-eleição) para o domínio eleitoral culpado do título. Ressalta-se que cada justificativa é válida apenas para o turno em que o indivíduo não participou.
Quem está fora do país, tem nome no Brasil e por algum motivo por não votar, tem dois prazos imagináveis para apresentar uma justificativa: até 60 dias após cada turno ou até 30 dias a partir da data de volta ao Brasil.
Ao justificar a ausência, é para fornecer a documentação que comprove a impossibilidade de aparecer. O exame da justificação é dever da autoridade judiciária do domínio eleitoral a que pertence o nome.
Os eleitores que não justificarem sua ausência nas Eleições 2022 terão que pagar multa por retorno, se houver, que vai de um mínimo de 3% a um máximo de 10% do valor que serve de base para o cálculo – o equivalente a R$ 35,13.
A prorrogação pode ser multiplicada por dez devido ao cenário econômico do eleitor (Resolução TSE nº 23. 659/2021).
Qualquer usuário que esteja regularizado com a fórmula da justiça eleitoral pode, por exemplo, baixar ou renovar um passaporte, obter um salário ou remuneração de um cargo público, ingressar no serviço público e renovar sua matrícula em uma instituição de ensino oficial ou controlada pelo governo. , entre outras consequências.
Os cidadãos que votarem em 3 eleições consecutivas, justificarem ou pagarem a multa devida terão seu cadastro cancelado.
A regra não se aplica a eleitores com voto facultativo (analfabetos, maiores de 16 anos e menores de 18 e maiores de 70 anos) e pessoas com deficiências físicas ou intelectuais que tornem mais improvável ou oneroso o cumprimento dos requisitos eleitorais. obrigações, conforme previsto na Resolução TSE nº 23. 659. /2021.
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