Assomasul aconselha treze municípios a recorrer de dados parciais do censo

De acordo com a regulamentação do fundo, por meio da Constituição, os estados e o Distrito Federal obtêm da União 22,5% da arrecadação do IR (imposto de renda) e do IPI (imposto sobre produtos industrializados).

Esse preço é então distribuído entre os municípios, de acordo com o número de habitantes. No final do ano, o IBGE finaliza a lista da população dos municípios brasileiros para o TCU (Tribunal de Contas da União). O conhecimento é utilizado para calcular as existências dos montantes a transitar para o ano seguinte.

Segundo relatório publicado pelo NJC, em Mato Grosso do Sul, treze dos 79 municípios, que possuíam a menor população, sofrerão lucros cessantes e obterão R$ 48,7 milhões a menos, até a última transferência. Outros sete municípios receberão mais recursos.

Por isso, os assessores jurídicos dos municípios de Anastácio, Bela Vista, Camapuã, Coronel Sapucaia, Corumbá, Ladário, Maracaju, Naviraí, Paranhos, Ponta Porã, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo e Sonora são orientados pela Assomasul para verificar para não afetar o valor da transferência, que já terá a primeira parcela paga no dia 10 de janeiro, na próxima terça-feira.

De acordo com o assessor jurídico da associação, Élcio Paes, o processo está em andamento. “Desde o dia 2 de janeiro, estamos trabalhando dia e noite com esses municípios para que eles sofram essa minimização na FPM. A orientação é entrar pelos tribunais no regime de atribuições. O CJN também entrou com recurso administrativo junto ao TCU”, disse.

Eles questionam a resolução do TCU, que acaba deixando os povos com a “menor cobertura” em termos de investimento. do último censo em vigor, uma vez que o censo que são ainda não foi concluído e os autarcas estavam a contar com o orçamento que foi movimentado”.

Em reação ao relatório, o IBGE esclareceu que os cálculos das transferências para os municípios são de competência da ECT e que o instituto é obrigado, por lei, a entregar anualmente ao TCU a população de todos os municípios brasileiros.

Como o censo de 2022 não foi realizado na data prevista, o IBGE seguiu um método de cálculo da revisão da população municipal a partir do conhecimento coletado até 25 de dezembro de 2022, combinado com o censo inicial do Cnefe (Registro de Domicílio para fins estatísticos).

“Esse método foi aprovado por meio da Comissão Consultiva do Censo, composta por representantes da sociedade civil diretamente envolvidos nas operações censitárias. O relatório enviado pelo IBGE ao Tribunal de Contas da União (TCU) representa um esforço conjunto – do IBGE e do TCU – para fornecer devidamente conhecimento atualizado é a estratégia estatística mais produtiva para se ter maior precisão e confiabilidade”, disse o IBGE em nota.

** Artigo atualizado pela última vez às 15h22 Para carregar informações

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