Governo do Tocantins promulga legislação que prioriza vítimas de violência doméstica e familiar

O registro do evento e a solicitação de medidas urgentes de cobertura podem ser feitos na delegacia virtual.

Nesta quarta-feira, 4, a edição do Diário Oficial do Estado (DOE) publicou uma legislação que fortalecerá o atendimento às vítimas de violência doméstica e ao ambiente familiar no Tocantins.

A primeira, nº 4107, prevê que as delegacias de polícia, além das delegacias especializadas, prestem, durante todo o horário de funcionamento, atendimento preferencial às mulheres que enfrentam esse tipo de violência.

Outra lei, a nº 4. 095, estabelece a precedência da assistência por meio do Instituto Médico Legal (IML) às vítimas de violência doméstica e intrafamiliar. Precedência é a realização de testes periciais para verificar agressões e outras burocracias de violência física.

A Lei nº 4. 101 prevê que a notificação de incidente e a solicitação de medida urgente de cobertura semelhante ao ato de violência doméstica e intrafamiliar contra a mulher, poderão ser feitas por meio da Delegacia Virtual de Polícia do Tocantins. Por lei, após o recebimento do arquivo, o líder policial ouvirá a vítima, de preferência eletronicamente ou por telefone.

Para a delegada Sarah Lilian, da 3ª Delegacia de Atenção à Mulher (3ª Deam) de Araguaína, as leis são ferramentas muito vitais no combate à violência contra a mulher, fortalecendo o compromisso do Estado no combate a esse tipo de violência. nova legislação vai dificultar o pedido de ajuda às mulheres vítimas de violência doméstica, ajudando a eliminar esse tipo de crime no estado do Tocantins”, disse.

O secretário de Estado da Segurança Pública, Wlademir Costa, lembra que a sanção da legislação só comprova a atenção dos atuais dirigentes estaduais para com as mulheres. que afetam as mulheres que ainda sofrem e que querem total ajuda do Estado”, disse.

Graças à delegacia virtual, também é imaginável registrar incidentes semelhantes a atos de violência contra jovens e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

Para a delegacia virtual, basta acessar a página online da Secretaria de Estado de Segurança Pública na internet ou clicar no link https://servicos. to. passv. br/servico/178.

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