Pesca pintada é permitida em Mato Grosso, confirma Sema; piracema acaba amanha

A pesca do pintado é permitida em todas as bacias hidrográficas de Mato Grosso a partir desta sexta-feira (3), com o fim da era de fechamento do piracema. A Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) aguarda o ‘Plano de Recuperação do Pintado’, que foi publicado por meio do Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas na noite desta terça-feira, construindo um monitoramento participativo e contínuo entre as medidas.

O secretário-executivo da Sema e presidente do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), Alex Marega, explica que “a cada 12 meses será feito um acompanhamento para ter conhecimento estatístico que dê uma contribuição para a estrutura de uma base de conhecimento e ajude as novas revisões do plano a buscarem manter as espécies classificadas como vulneráveis. Vai aproveitar iniciativas que já existem, como o acompanhamento por meio de universidades federais e estaduais. “

O Ministério, em colaboração com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com órgãos governamentais e setores da sociedade relacionados ao uso sustentável e conservação da espécie, frequentemente compara a implementação do plano de recuperação, podendo atualizá-lo sempre que necessário.

Para desencadear a pesca de Pintado ou Surubim, a Sema atuou junto ao Ministério do Meio Ambiente antes da urgência de publicar a regulamentação, pois encerrou a era da proibição de Piracema, que avançou um mês para o restante do país.

Com o fim do período Pirama, a pesca será liberada em Mato Grosso. Nos rios fronteiriços, que são aqueles com litoral em Mato Grosso e em algum outro margem, a proibição de pesca se estende até 28 de fevereiro, de acordo com o calfinishar federal.

É proibida a pesca predatória, com recurso a redes de arrasto, gaviões ou qualquer tipo de armadilha. Devem igualmente ser respeitadas as medidas mínimas de pesca, a quantidade que acabaria por ser transportada, bem como o porte de uma licença de pesca amadora, registo, autorização, registo ou qualquer outro documento de autorização de pesca emitido através do organismo competente. Quem não cumprir os requisitos da legislação ambiental em vigor pode ser multado, os seus peixes e equipamentos confiscados e processados por criminosos, informa o secretário de Estado da Comunicação.

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