A inclusão da síndrome de burnout no calendário de temas a serem debatidos no Tribunal Superior do Trabalho mostra que os efeitos do esgotamento emocional estão repercutindo no quadro geral e na situação jurídica global.
Esta é, sem dúvida, uma popularidade da importância e do efeito do Burnout, à medida que a sabedoria e as perspectivas da rede jurídica se voltam para essa doença ocupacional.
Que ramificações isso terá? Alguns tribunais em todo o país ainda enfrentam falta de conhecimento e até mesmo preconceito, dificultando que muitos funcionários cumpram os direitos resultantes do esgotamento.
A circular de debates do Tribunal Superior do Trabalho disponibiliza aos ministros e funcionários do TST dados atualizados disponibilizados por meio da Comissão de Documentação e Atas do Tribunal sobre essa questão atual.
Sinais de exaustão
O esgotamento pode levar anos para se instalar e apagar a energia do trabalhador.
Os sintomas muito comuns do Burnout são: dores de cabeça persistentes, distúrbios do sono, tensão muscular, irritabilidade, emoções negativas semelhantes a si mesmo e ao trabalho, absenteísmo, presenteísmo, problemas gastrointestinais, abuso de drogas e / ou álcool para aliviar o sofrimento e até mesmo o suicídio. .
No entanto, o sintoma visual e transparente máximo para a equipe que sofre de burnout é a total impossibilidade de retornar àquele ambiente de trabalho.
A mera ideia do local das pinturas, passando em frente à empresa, recebendo uma ligação do empregador ou colegas, causa muitos sintomas, como a sensação de morte iminente devido à síndrome do pânico, como vômitos e/ou diarreia. . Todo mundo tem outras reações, mas a causa é encontrar-se, seja na ideia ou à distância, que pinta um ambiente que o deixa doente.
Quem desenvolve o Burnout é aquele que teve várias promoções, que acumulou funções, que ganhou prémios e que se destacou entre os seus pares.
Se você já soube sobre esses sintomas, mostrarei por que você deve segui-los, não apenas através de um profissional de fitness, mas também através de um especialista que conheça seus direitos.
Os trabalhadores que sofrem de burnout enfrentam um tratamento complicado que pode durar anos. Sim, pode durar anos.
O próprio pintor doente se recusa a acreditar que está com a saúde debilitada e que terá que tirar uma folga para se curar. 30 dias de férias não são suficientes, cansaço não é apenas cansaço. É obrigatório reorganizar a fórmula que se desorganizou com a prolongada tensão a que foi exposta, reconsiderar e redefinir sua datação pictórica e informar-se para se propor.
Como se curar novamente quando as empresas não levam em conta a declaração de uma reviravolta do destino nas pinturas devido à exaustão por doença ocupacional, instruem o pintor a retornar antes da recuperação, reduzem benefícios como o seguro médico em uma solução completa e voltam seu retorno exatamente para aquele ex-pintor que é um vencedor?
Quem adoecer e não conseguir pintar terá que saber que tem direitos trabalhistas e previdenciários e para curá-los precisará de um profissional especializado. Os direitos incluem:
a ausência de quadros na era da invalidez, o recebimento de invalidez temporária ou a aposentadoria obtêm vantagens por invalidez permanente por lesões (antigas prestações de doença ou pensão de invalidez);
Depósito do FGTS para a saída do caráter transitório do INSS;
manutenção de benefícios patronais, como seguro de saúde, subsídio de alimentação e outros, nas suas convenções coletivas ou convenções coletivas;
estabilidade por 12 meses nos quadros mediante a devolução da licença do INSS, podendo ser dispensado apenas por justa causa durante este período;
assistência em acidentes em caso de sequelas de Burnout, que reduziram, mesmo que seja pouco, a jornada de trabalho, etc.
Infelizmente, outras pessoas afetadas pela síndrome não podem mais retornar ao mesmo cargo que as deixou doentes, e esse sentimento de pavor se soma aos sintomas físicos e mentais que afligem esse pintor ao mero sinal de ter que repintar nesse estado, levando à renúncia do cargo, desperdiçando vários direitos.
Os trabalhadores que sofrem burnout têm direito à rescisão oblíqua do contrato de trabalho, uma vez que um saudável é dever do empregador.
O despedimento indirecto permite que o trabalhador não seja obrigado a regressar ao cargo que exerceu e, ao mesmo tempo, promete-lhe o gozo de todos os seus direitos de despedimento, como se tivesse sido despedido.
Pode ainda reclamar em tribunal o reembolso de todos os danos sofridos, acrescentando para a era da deficiência, danos éticos, reembolso de danos, entre outros.
O panorama do Burnout no Brasil
Pesquisa realizada através do Instituto de Psiquiatria da Universidade de São Paulo sobre a intensidade do burnout em gigantes empresas brasileiras.
O estudo, realizado com inteligência sintética, destaca que 18% da força de trabalho enfrenta Burnout: 1 em cada cinco profissionais.
A pesquisa teve início em 2015, identificando também que a síndrome é prevalente entre os profissionais que lidam com o público, como bancários e intermédios.